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TRT12 10/08/2016 -Pág. 637 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 10/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016

637

CESAR NADAL SOUZA
Juiz do Trabalho Titular

Sentença

JOINVILLE, 9 de Agosto de 2016

CESAR NADAL SOUZA
Juiz do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000124-16.2015.5.12.0028
RECLAMANTE
SANDRO KARNOPP
ADVOGADO
BRUNNO COUTINHO DE
FREITAS(OAB: 20289/SC)
RECLAMADO
BBR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
Paulo Rogério Bailoni Kalef(OAB:
4928/SC)
ADVOGADO
ÉDELOS FRÜHSTÜCK(OAB:
7155/SC)

Processo Nº RTOrd-0000144-79.2015.5.12.0004
RECLAMANTE
SILVANA BATISTA
ADVOGADO
TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:
39109/SC)
ADVOGADO
JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO
Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)
ADVOGADO
GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:
39155/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA DO RADIO TAXI DE
JOINVILLE - COOPERRADIOTAXI
ADVOGADO
YURI EMANOEL LOPES ALVES(OAB:
18842/SC)
ADVOGADO
VILMAR GORGES ALVES(OAB:
10532/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DO RADIO TAXI DE JOINVILLE COOPERRADIOTAXI
- SILVANA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- BBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- SANDRO KARNOPP

JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
[email protected]

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
[email protected]

0000144-79.2015.5.12.0004
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SILVANA BATISTA
RECLAMADO: COOPERATIVA DO RADIO TAXI DE JOINVILLE COOPERRADIOTAXI

0000124-16.2015.5.12.0028
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SANDRO KARNOPP

HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (ID 3fb7657), nos

RECLAMADO: BBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

termos do artigo 487, III, alínea b, para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 47,50, atribuídas à autora e dispensadas. Cumprida

HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (ID 04ad790), nos

integralmente a avença, arquivem-se; descumprida, execute-se.

termos do artigo 487, III, alínea b, para todos os efeitos legais,
devendo ser expedidos os respectivos alvarás judiciais para

Intimem-se as partes.

levantamento do FGTS e habilitação no programa do segurodesemprego. Custas de R$ 12,00 calculadas sobre o valor arbitrado
de R$ 600,00, atribuídas ao autor e dispensadas. Cumprida
integralmente a avença, arquivem-se; descumprida, execute-se.

JOINVILLE, 10 de Agosto de 2016

Intimem-se.
CESAR NADAL SOUZA
JOINVILLE, 10 de Agosto de 2016

Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98495

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