1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016
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origem com o regular processamento do feito pelo rito ordinário.
EMPREENDIMENTOS S.A
TERESA REGINA COTOSKY
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
Relatora
VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. O reconhecimento do
Acórdão
Processo Nº RO-0000733-34.2014.5.12.0060
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
ALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)
ADVOGADO
DANIELA TEALDI GHIGGI(OAB:
27549/SC)
RECORRIDO
CONSTRUTORA OCMX LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GOMES
MACIEL(OAB: 27491/SC)
ADVOGADO
TAIANE GOMES MACIEL(OAB:
96530/RS)
RECORRIDO
MFW ENGENHARIA E MINERACAO
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GOMES
MACIEL(OAB: 27491/SC)
ADVOGADO
TAIANE GOMES MACIEL(OAB:
96530/RS)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO
EMPREENDIMENTOS S.A
ADVOGADO
ANDRE JULIANO TRUPPEL(OAB:
27076/SC)
ADVOGADO
IVON PANCARO DA CUNHA(OAB:
31471/PR)
ADVOGADO
ALESSANDRA PIVETTA MORAES
CAMISAO(OAB: 12740/SC)
RECORRIDO
ENGEVIX ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
Renato Oliveira Martins Bogner(OAB:
286734/SP)
RECORRIDO
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO
LUCIANO JOSE DA SILVA(OAB:
44193/RS)
ADVOGADO
MILENE NUNES LIMA(OAB:
20122/SC)
ADVOGADO
MARIANA GOMES SILVEIRA
PIOVESAN(OAB: 28959/SC)
ADVOGADO
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978/SC)
ADVOGADO
PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:
30807/SC)
ADVOGADO
CAROLINE CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 21050/SC)
vínculo de emprego está ligado diretamente à presença dos
elementos pessoalidade, subordinação, onerosidade e não
eventualidade na prestação de serviços. A ausência de qualquer um
dos requisitos afasta a possibilidade de existência de tal sorte de
relação.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Lages, SC,
sendo recorrente ALDO RODRIGUES DA SILVA e recorridas MFW
ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA E OUTROS.
Inconformado com a sentença (id. 1bb6407), proferida pela Exma.
Juíza Andréa Cristina de Souza Haus Bunn, que julgou
improcedente a ação, recorre o autor a este Tribunal.
Na suas razões recursais (id. 590efd1), requer a reforma da decisão
para o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
anotação do contrato de trabalho na CTPS e consequente
condenação das verbas decorrentes e recolhimentos
previdenciários.
Contrarrazões são apresentadas nos ids. 6bf8cc7, 69627a3,
2949f75.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
VÍNCULO DE EMPREGO
Inicialmente, ressalto, que apesar da ação ter sido proposta contra
cinco empresas, o autor insurge-se no seu pleito recursal somente
quanto à primeira reclamada, assim como não renova os pedidos de
reconhecimento de qualquer responsabilidade subsidiária das
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO RODRIGUES DA SILVA
- CONSTRUTORA OCMX LTDA
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
- ENGEVIX ENGENHARIA S/A
- MFW ENGENHARIA E MINERACAO LTDA
- SAO SEBASTIAO EMPREENDIMENTOS S.A
demais rés. Portanto, limito a análise do recurso, quanto ao
reconhecimento de vínculo, somente com a primeira demandada.
Pretende, o recorrente, seja reconhecido o vínculo de emprego com
a primeira ré MFW, pois preenche todos os requisitos necessários
para o deferimento do pleito, prestando serviços com exclusividade,
mediante pessoalidade, subordinação e onerosidade. Alega que
dirigia todos os veículos da empresa, não apenas o de sua
PODER JUDICIÁRIO
propriedade, o que foi confirmado pela prova oral. Além disso, aduz
JUSTIÇA DO TRABALHO
que foi obrigado pela primeira ré, a abrir uma empresa, para prestar
serviços no transporte rodoviário de materiais e cargas para a
PROCESSO nº 0000733-34.2014.5.12.0060 (RO)
RECORRENTE: ALDO RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDOS: MFW ENGENHARIA E MINERACAO LTDA,
CONSTRUTORA OCMX LTDA, ELETROSUL CENTRAIS
ELETRICAS S/A, ENGEVIX ENGENHARIA S/A, SAO SEBASTIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94105
demandada, chamada ARS Transportes Rodoviários Ltda.
Em defesa, a ré argui que o autor apenas prestou serviços para
empresa como transportador autônomo de cargas e Empresa de
Transportes Rodoviários de Cargas, sendo que a relação existente