2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos da
Declarada a responsabilidade do Litisconsorte, ESTADO DO
inicial a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a
AMAZONAS, pelos termos da presente condenação.
quantia líquida de R$ 35.075,83 referente:
Improcedentes os demais pleitos e valores postulados a maior.
Tudo nos termos da fundamentação. Defiro à Reclamante os
- salários dos meses de junho, julho e agosto/2016, aviso prévio (36
benefícios da Justiça Gratuita. Juros e Correção monetária na
dias),, 13º Salário integral de 2015(12/12), 13º Salário proporcional
forma da lei e da fundamentação. Custas pela Reclamada no
de 2016 (09/12) com a proj. do aviso, férias integrais vencidas
importe de R$ 701,51, calculadas sobre o valor da condenação
2013/2014, férias integrais vencidas 2014/2015 (12/12) + 1/3, férias
liquidado em R$ 35.075,83 (trinta e cinco mil, setenta e cinco
proporcional
+ 1/3 (09/12) com a projeção do aviso prévio
reais e oitenta e três centavos), nos termos do art. 789, IV, da
2015/2016 e FGTS (8%+40%) e sobre as verbas rescisórias,
CLT. Ciente a Reclamante e litisconsorte. Notifique-se a
conforme valores indicado na petição inicial TOTALIZANDO R$
Reclamada. E, para constar, lavrou-se o presente termo.
26.435,83.
- vale transporte, conforme valor declinado na inicial TOTALIZANDO
R$8.640,00
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juíza do Trabalho
Subscrevo, de ordem do Juiz(a) do Trabalho conforme Portaria
Diante do reconhecimento da rescisão indireta nesta sentença,
030/2013/4aVTM.
defiro a baixa na CTPS da Reclamante, para fazer constar a data
de admissão em 29/12/2012 e o término do contrato de trabalho em
20/09/2016, a ser procedida pela reclamada no prazo de 5 dias a
contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de ser
realizado pela Secretaria da Vara. Para tanto, deverá a reclamante
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara no prazo de 48h após o
trânsito em julgado desta decisão.
- deverá a reclamada fornecer o TRCT no cód. SJ-2 e chave da
conectividade, além de comprovar o recolhimento dos depósitos
fundiários (FGTS 8% + 40% - Lei 8.036/90 – art.15) de todo o
período laboral (dezembro/2012 a setembro/2016), na conta
vinculada da autora, perante a Secretaria da Vara, no prazo de 05
(cinco) dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
liquidação dos valores faltantes.
Deverá ainda a Reclamada proceder à entrega, no prazo de 5 dias
a contar do trânsito em julgado da presente decisão, das guias para
habilitação no seguro -desemprego, sob pena de indenização
substitutiva nos termos da legislação vigente, ficando estabelecida
a data do trânsito em julgado da presente decisão como marco
inicial para o art. 14, da Resolução CODEFAT nº 467/2005.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108701
6 de Julho de 2017