1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015
considerando que o reclamante não possuía faltas injustificadas, o
306
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
que não é o caso dos autos.
Verifica-se, a partir da análise dos recibos e contracheques
apresentados, quando confrontados com os controles de ponto, não
impugnados pelo reclamante, que essas horas extras se encontram
integralmente quitadas, não havendo quaisquer valores a serem
percebidos pelo reclamante a esse título.
Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido de horas extras a
50%.
Multa do art. 467 da CLT
O reclamante pretende o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Considerando que a reclamada impugnou os pedidos, afasta-se a
Processo Nº RTOrd-0000176-20.2015.5.11.0002
AUTOR
ELAINE GARRETO COLARES
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO MIRANDA DE
SOUZA(OAB: 161457/RJ)
RÉU
J M SERVICOS PROFISSIONAIS
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
Leonardo Fernandes Rodrigues da
Silva(OAB: 6276/AM)
LITISCONSORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED)
LITISCONSORTE
MUNICIPIO DE MANAUS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE GARRETO COLARES
- J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
aplicação da multa de 50% prevista nesse dispositivo para o caso
de verbas incontroversas. Indefiro.
Juros e Correção Monetária
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do
wfr
PROCESSO: 0000176-20.2015.5.11.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal
momento se dá no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Juros nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/91, artigo 883 da CLT e
Súmulas 200 e 211 do TST, a partir do ajuizamento da ação, de 1%
AUTOR: ELAINE GARRETO COLARES
RÉU: J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ao mês.
Honorários Advocatícios
O deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho,
DESPACHO PJe-JT
nas lides decorrentes da relação de emprego, segue os parâmetros
da Lei n. 5.584/70, não verificados nestes autos. Aplicação das
Súmulas 329 e 219 do TST. Indefiro.
Benefícios da Justiça Gratuita
Ao reclamante, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
Intime-se a reclamada para que em 5 dias se manifeste sobre o
pedido do reclamante de execução do acordo.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a execução.
artigo 790, §3º da CLT.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ODACIO DE
LIMA FABRICIO contra MASTER'S ENGENHARIA, INSTALACOES
MANAUS, 26 de Agosto de 2015.
SILVIO NAZARÉ RAMOS DA SILVA NETO
Juiz(a) Titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus
E PROJETOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE
Intimação
PROCEDENTES os pedidos para: (I) condenar a reclamada a
Processo Nº RTSum-0000191-86.2015.5.11.0002
AUTOR
LEONICE LEAL BARBOSA
RÉU
J M SERVICOS PROFISSIONAIS
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KELLY KRISTINE MENEZES DE
SOUZA(OAB: 7046/AM)
pagar ao reclamante acréscimo salarial de 10% do salário percebido
pelo autor, no período de 11/05/2012 a 11/11/2014, sendo devidas,
ainda, as repercussões sobre horas extras pagas, 13º salários,
férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%); (II) deferir os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante, tudo conforme os
fundamentos, que integram esta conclusão; (III) cominar custas
Intimado(s)/Citado(s):
- J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
processuais à reclamada, no importe de R$ 84,00, calculadas sobre
o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.200,00. Juros e
correção monetária conforme os fundamentos. INSS e IR onde
couber. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
Manaus, 27 de agosto de 2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
ELIANE LEITE CORRÊA
2ª Vara do Trabalho de Manaus
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