3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
NEIVA PEREIRA DA SILVA
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
FRANCISCO JOSE BRANCO DA
SILVA
HENRIQUE MANOEL BRANCO DA
SILVA
HOLANNA EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
DEBORA FERREIRA DUTRA
BANCO ITAÚ
1128
preencher os pressupostos legais específicos.
A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 855-A da CLT, o qual
determina que "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo
Civil."
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
entendo que houve o preenchimento dos requisitos, frente à revelia
e à confissão dos suscitados e à inadimplência da empresa
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA
executada.
Ademais, os suscitados compõem o quadro societário da
executada, conforme documento de fls. 717/719.
Deste modo,julgo procedenteo pedido e, consequentemente,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
defiro a inclusão dos sóciosLIDIA FERREIRA COSTA,
FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA e HENRIQUE MANOEL
BRANCO DA SILVA no polo passivo da lide.
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DISPOSITIVO
feira, exceto feriados
Anteoexposto,julgo procedenteo incidente de
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desconsideração da personalidade jurídica e, defiro, por
e-mail: [email protected]
conseguinte, a inclusão dos sóciosLIDIA FERREIRA COSTA,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA e HENRIQUE MANOEL
O(A) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
BRANCO DA SILVA no polo passivo desta ação.
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
Determinooprosseguimentodaexecução,naformaemque
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
requerida,comasmedidasjudiciaisdisponíveisàconstriçãode
INTIMADO(A) FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA para tomar
bens dos executados.
ciência do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir
Intimem-se.
transcrita:
BRASILIA/DF, 25 de maio de 2022.
"ANTONINO BOAVENTURA DA SILVApleiteia a desconsideração
AUDREY CHOUCAIR VAZ
da personalidade jurídica em face de LIDIA FERREIRA COSTA,
Juíza do Trabalho Substituta"
FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA e HENRIQUE MANOEL
Para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o
BRANCO DA SILVA,alegando que os suscitados são sócios da
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
empresa executada. Requer a desconsideração da personalidade
do Trabalho.
jurídica da referida empresa em virtude da sua inadimplência nos
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
autos principais.
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Instados a se manifestar, os suscitados quedaram-se inertes.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O suscitante postula a inclusão dos requeridos no polo passivo da
execução, em razão da participação no quadro societário da
empresa executada e face à inadimplência do crédito trabalhista
perseguido nos autos.
Os suscitados são revéis e confessos.
Pois bem.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está
previsto no art. 133 e seguintes do novo CPC. O §4º do art. 134 do
mesmo diploma legal dispõe que o requerimento do IDPJ deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185455
BRASILIA/DF, 14 de julho de 2022. EVELINE TOSTES MIRANDA
BARROSO, Assessor
Processo Nº ATOrd-0001653-97.2014.5.10.0016
RECLAMANTE
MARCOS PAULO DA SILVA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BORGES
SANTOS(OAB: 12655/DF)
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
RECLAMADO
BLADIMIR GONCALVES BATISTA
RECLAMADO
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO
CATENARIA ENGENHARIA DE
DIAGNOSTICOS E PATOLOGIAS
LTDA - ME
ADVOGADO
SANDRO SOARES SANTOS(OAB:
44722/DF)