3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
1101
Contestação e documentos devem ser apresentados dentro do
Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos.
sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), sem a utilização de
Cite(m)-se o(s) Reclamado(a)(s), por mandado, devendo o(a)
sigilo.
Sr(a). Oficial(a) de Justiça, na mesma diligência, colher e trazer
Havendo parcela incontroversa a ser paga à parte autora, nos
aos autos o CPF do 2º reclamado.
termos o art. 467 da CLT, a (o) Recda(o) deve depositar o valor em
Publique-se no DEJT para ciência da parte autora.
Juízo no mesmo prazo da defesa.
BRASILIA/DF, 27 de janeiro de 2022.
Estando a parte Acionada com dificuldades para contratação de
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
advogado e apresentação de defesa no sistema PJE, poderá entrar
Juiz do Trabalho Substituto
em contato com a Secretaria deste Juízo através do nº (061) 33481042 dentro do prazo fixado para apresentação de defesa, para
obter informações sobre o acesso ao Sistema, forma de
encaminhamento de defesa e documentos (utilização de jus
postulandi), bem como relato das dificuldades para que possam ser
certificadas e apreciadas pelo Juiz do Trabalho.
Suprimida a audiência inaugural, a apresentação da defesa junto ao
sistema PJE confirma o momento de seu recebimento, para todos
os fins e efeitos processuais, nos termos dos arts. 841, § 3º da CLT
Processo Nº ATOrd-0001077-87.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
JOSE ERIVELTON MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LIANA RAQUEL PASCOAL(OAB:
28155/DF)
ADVOGADO
FLAVIA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 43465/DF)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO RECCH
RECLAMADO
NENEN'S CHOPP POSTO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
RECLAMADO
RYCARDO AZEVEDO RECCH
RECLAMADO
MARCELO AZEVEDO RECCH
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO RECCH FILHO
e 329, I, do CPC.
Apresentada(s) defesa(s), intime-se o(a) autor(a) para
manifestação, pelo prazo de 10 dez dias, no qual deve informar
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVELTON MELO DE OLIVEIRA
também se pretende produzir outras provas, quais seriam,
indicando sua pertinência e finalidade.
Na hipótese de ausência de defesa ou intempestividade do ato,
PODER JUDICIÁRIO
deve ser certificado pela Secretaria e remetidos os autos à
JUSTIÇA DO
conclusão.
O silêncio da parte quanto à especificação e requerimento de
provas, inclusive testemunhais, será interpretado como desinteresse
na produção de outras provas além daquelas já apresentadas,
acarretando no encerramento da instrução e abertura de prazo para
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4095c8f
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
razões finais escritas.
Poderão as partes, a qualquer momento, apresentar proposta
de conciliação ou requererem realização de audiência de
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita por ALINE CONCEIÇÃO
DANTAS DA COSTA, em 27 de janeiro de 2022.
DESPACHO
conciliação por videoconferência, nos termos do art. 6º do Ato
nº 11/CGJT.
Em eventual petição de acordo as partes devem estar regularmente
assistidas por seus procuradores, com poderes para conciliar e dar
quitação; deverão especificar as parcelas que integram o acordo,
em conformidade com os termos do pedido; prazo e forma de
pagamento; definição da parte responsável pelo pagamento de
custas, recolhimentos previdenciários e do IR, se houver; eventual
incidência de multa, percentual e limites.
O peticionamento eletrônico deve respeitar o disposto na Resolução
nº 185/2017 do CSJT, observando a correta classificação e a
identificação do documento, ficando advertidas as partes que a
incorreta classificação ou identificação de documento no PJE
acarretará na sua exclusão.
Vistos.
Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”.
Acolho a emenda à inicial apresentada em forma de nova petição
inicial sob id. f704422.
A implementação da Etapa Final da retomada gradual dos trabalhos
presenciais nas unidades do Distrito Federal está autorizada, a
partir do dia 7 de Janeiro de 2022, conforme R.A. Nº 78/2021 deste
Regional.
Ainda assim, faz-se necessária a observância de protocolos de
segurança para a retomada das audiências presenciais, conforme
dispõe o Art. 5º da R.A. Nº 53/2021, devendo haver distanciamento
mínimo entre pessoas, bem como a higienização e desinfecção
periódica dos acessos e das áreas de trabalho.
Ante tais exigências, a fim de diminuir a trânsito de pessoas nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177559