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TRT10 17/09/2021 -Pág. 1608 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021

1608

tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id. 3952bd0). Isento

procedente para dar quitação às verbas rescisórias nela

de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Sem depósito

discriminadas. Dessa forma, declaro extinta a execução, nos termos

recursal, pois o recorrente é pessoa jurídica de direito público.

do art. 924, II, do CPC.

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o

Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos

Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado.

executados do BNDT, bem como a retirada de restrições inseridas

O Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) reclamante (Id.

via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com

ed30c45) também é adequado, tempestivo e subscrito por

saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais

procurador habilitado.

pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo.

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o

Observe a Secretaria da Vara.

Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, bem como o Recurso

Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se

Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante.

do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de

Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho

nº1800134429975 (fl. 129), efetue a movimentação bancária

da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.

abaixo, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s)ao

BRASILIA/DF, 16 de setembro de 2021.

final:

PATRICIA BIRCHAL BECATTINI

a) Transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 2912

Juíza do Trabalho Substituta

-2, Conta Corrente 106879-2, de titularidade do consignado
ROGÉRIO ALVES REIS, CPF: 723.311.431-53, todo o SALDO

Processo Nº ConPag-0000237-86.2021.5.10.0004
AUTOR
RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO
DE CARVALHO(OAB: 15641/DF)
RÉU
REGINALDO ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)
RÉU
VALERIA ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)
RÉU
RONALDO ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)
RÉU
ROGERIO ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)

REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados
até a data do efetivo levantamento), a título de quitação de verbas
rescisórias.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de
ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato.
Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte
do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a
realização de TED, se for o caso.
Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente
ao banco depositário via e-mail [email protected] para
que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o
comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o

Intimado(s)/Citado(s):

banco depositário.

- REGINALDO ALVES REIS
- ROGERIO ALVES REIS
- RONALDO ALVES REIS
- VALERIA ALVES REIS

O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes
de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no
prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta
unidade judiciária, qual seja, [email protected].
Intimem-se as partes para ciência.
PODER JUDICIÁRIO

Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no

JUSTIÇA DO

sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e,
certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97144e5

averiguação acima determinada, arquive-se este processo
definitivamente.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
Esta ação de consignação em pagamento ajuizada por Radiolinea
Centro de Imagem Ltda. em face de Valéria Alves Reis, Reginaldo
Alves Reis, Rogério Alves Reis e Ronaldo Alves Reis foi julgada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171314

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000237-86.2021.5.10.0004
AUTOR
RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM
LTDA

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