3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
1608
tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id. 3952bd0). Isento
procedente para dar quitação às verbas rescisórias nela
de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Sem depósito
discriminadas. Dessa forma, declaro extinta a execução, nos termos
recursal, pois o recorrente é pessoa jurídica de direito público.
do art. 924, II, do CPC.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado.
executados do BNDT, bem como a retirada de restrições inseridas
O Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) reclamante (Id.
via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com
ed30c45) também é adequado, tempestivo e subscrito por
saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais
procurador habilitado.
pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
Observe a Secretaria da Vara.
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, bem como o Recurso
Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se
Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante.
do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de
Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
nº1800134429975 (fl. 129), efetue a movimentação bancária
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
abaixo, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s)ao
BRASILIA/DF, 16 de setembro de 2021.
final:
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
a) Transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 2912
Juíza do Trabalho Substituta
-2, Conta Corrente 106879-2, de titularidade do consignado
ROGÉRIO ALVES REIS, CPF: 723.311.431-53, todo o SALDO
Processo Nº ConPag-0000237-86.2021.5.10.0004
AUTOR
RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO
DE CARVALHO(OAB: 15641/DF)
RÉU
REGINALDO ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)
RÉU
VALERIA ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)
RÉU
RONALDO ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)
RÉU
ROGERIO ALVES REIS
ADVOGADO
LUIS CARLOS ALVES DA
SILVA(OAB: 35454/DF)
REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados
até a data do efetivo levantamento), a título de quitação de verbas
rescisórias.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de
ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato.
Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte
do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a
realização de TED, se for o caso.
Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente
ao banco depositário via e-mail [email protected] para
que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o
comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o
Intimado(s)/Citado(s):
banco depositário.
- REGINALDO ALVES REIS
- ROGERIO ALVES REIS
- RONALDO ALVES REIS
- VALERIA ALVES REIS
O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes
de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no
prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta
unidade judiciária, qual seja, [email protected].
Intimem-se as partes para ciência.
PODER JUDICIÁRIO
Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no
JUSTIÇA DO
sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e,
certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97144e5
averiguação acima determinada, arquive-se este processo
definitivamente.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
Esta ação de consignação em pagamento ajuizada por Radiolinea
Centro de Imagem Ltda. em face de Valéria Alves Reis, Reginaldo
Alves Reis, Rogério Alves Reis e Ronaldo Alves Reis foi julgada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171314
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000237-86.2021.5.10.0004
AUTOR
RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM
LTDA