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TRT10 09/07/2021 -Pág. 1052 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1052

A reclamante confessa ter autonomia para decidir sobre a

ao depoente que fizesse a divulgação dos eventos do templo e as

organização do templo e que não sofria punições caso houvesse

demais atividades. O depoente participou de reuniões com a autora

ausências justificadas. Embora afirme que não podia alterar o seu

e os monges do templo onde presenciou os monges fazendo

horário de trabalho, porque tem coisas que só funcionam de manhã,

demandas em relação a organização de eventos, reformas e

logo a seguir afirmou que, se não pudesse comparecer na parte da

manutenção, contratar e descontratar fornecedores. A autora

manhã informava a monja e trabalhava a tarde. Reconheceu que no

possuía como subordinados uma secretária e o pessoal da

período em que prestou serviços para a reclamada

manutenção do templo." (fl. 347)

(setembro/2019), prestou consultoria fora do seu horário de trabalho

Testemunha Tiago Cabral Falqueiro, arrolada pela reclamante:

para outra empresa. Como se vê, há confissão substancial no

"Trabalhou por 6 meses para o monge Sato no ano de 2019

depoimento pessoal da autora, que reconhece ter autonomia na

fazendo assessoria, sem horário fixo, atendendo as demandas do

gestão de seus trabalhos na organização do templo. O empregado

monge. Comparecia diariamente no templo, às vezes a tarde, às

subordinado não se limita a informar que não vai trabalhar, mas

vezes de manhã. Encontrava a autora trabalhando no templo

precisa ser autorizado pelo superior para se ausentar no horário de

quando comparecia no turno matutino. A autora tinha uma mesa na

trabalho.

secretaria do templo. O monge Sato ficou irritado com a postura da
autora, que apoiou a denúncia de assédio sexual apresentado pela

O preposto da reclamada prestou o seguinte depoimento pessoal:

sra. Juni. A testemunha informa que levou uma carta de renúncia do

"A autora foi contratada para ser gestora organizacional do

monge Sato para a matriz em São Paulo juntamente com a autora e

templo e exercer as funções descritas no contrato. A autora foi

com o sr. Santhiago. O monge Sato ficou irritado com a entrega

contratada para modernizar a atividade do templo, fzendo um

dessa carta em São Paulo. A autora atuava como gerente

planejamento estratégico, sugerir ferramentas para

administrativa do templo. A autora recebia ordens para

sistematizar, definir as atribuições de voluntários e dos

gerenciar o templo. A autora cuidava da parte administrativa e

empregados contratados. A autora tinha um horário de trabalho

manutenção de templo. A autora tinha algum grau de

flexível, podendo até trabalhar em casa. Não existia uma sala

autonomia para decidir. A autora tinha uma flexibilidade para o

específica da autora no templo. A autora compartilhava uma sala

cumprimento de sua jornada de trabalho. O próprio monge Sato

com a secretária. A autora não estava subordinada a ninguém

redigiu a carta e pediu para a autora, a testemunha e ao sr.

no templo. Ela precisava fazer relatos e acompanhar as atividades

Santhiago que a levassem pessoalmente a São Paulo. O monge

no templo e sugerir melhoras." (fl. 347)

Sato não deixou seu cargo no templo de Brasília porque enviou um

Não há no depoimento pessoal do preposto da reclamada nenhuma

email ao bispo de São Paulo para retificar a sua carta. Teve

confissão que aproveite à tese da reclamante. O preposto apenas

conhecimento do alegado assédio sexual porque foi informado pela

afirma que a reclamante foi contratada para sugerir ferramentas

própria vítima. Foi informado do assédio sexual pela sra. Juni em

para sistematizar, definir atribuições de voluntários e dos

um bar." (fls. 347/348)

empregados, o que nada comprova o vínculo empregatício alegado,

Testemunha Valdegran Oliveira Rodrigues, arrolada pela

porque tais funções são inerentes às atividades do profissional que

reclamada:

elabora planejamento estratégico, função para a qual a reclamante

"Trabalha na reclamada desde 2005 exercendo a função de auxiliar

foi contratada por meio de contrato de prestação de serviços

de serviços gerais. A autora administrava o templo. A autora

autônomos.

tinha autonomia para gerenciar o templo. A autora não tinha

Testemunha Santhiago Cavalcante Brito, arrolada pela reclamante:

horário fixo para trabalhar no templo. Não sabe se a autora

"Prestou serviços para o reclamado por 3 anos na área de mídia

poderia trabalhar de casa. Teve conhecimento da ausência da

social. Comparecia no templo para tirar fotos, fazer vídeos e

autora ao trabalho por duas ou três vezes. A autora alterou a rotina

participar de reuniões. As reuniões ocorriam de 3 a 4 vezes por

de trabalho dos empregados do templo. às vezes a autora ficava em

semana. O depoente fazia reuniões com a autora para discutir

casa por estar doente. A quermesse de 2019 foi organizada pela

sobre questões administativas e com os monges para

Juliana, Fernanda e sr. Lucas. Em 2017 e 2018 a quermesse foi

elaboração de conteúdo religioso. Trabalhou no templo de 2017 a

organizada pela autora. Ficou sabendo de um suposto assédio

2019. Trabalhou inicialmente como voluntário e depois foi

sexual através da autora e dos voluntários que trabalham no salão

formalmente contratado. Todas as demandas administrativas

do templo. Não lembra quantas vezes a autora ficou em casa por

feitas ao depoente eram realizadas pela autora. A autora pedia

estar doente. Solicitava a reposição de material de limpeza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169475

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