3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
4703
PALMAS/TO, 06 de maio de 2021.
anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-
PALMAS/TO, 06 de maio de 2021. DELBRA MARIA BARBOSA DE
sequando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
SOUSA, Assessor
curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente
pode serrequerida ou declarada de ofício em qualquer grau
Processo Nº ATOrd-0002195-88.2014.5.10.0801
RECLAMANTE
INDIARA DE CASTILHOS
ADVOGADO
PATRICIA PEREIRA DA SILVA(OAB:
4463/TO)
RECLAMADO
COLEGIO JUSCELINO KUBITSCHEK
LTDA - ME
RECLAMADO
DIOMAR GOMES FERNANDES
RECLAMADO
VITONIO RODRIGUES DA SILVA
dejurisdição.Ante os elementos dos autos e a inércia do exequente
noticiadana certidão acima, pronuncio a prescrição
intercorrente,declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
extingo aexecução nos termos do art. 924, V, do
CPC:execução.Intimado(a) para se manifestar sobre as causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição, o(a) exequente se Art.
Intimado(s)/Citado(s):
924. Extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição
- COLEGIO JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA - ME
intercorrente.Ante os elementos dos autos e a inércia do
exequentenoticiada na certidão acima, pronuncio a prescrição
intercorrente,declarando inexigíveis os créditos exequendos e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
extingo a execuçãonos termos do art. 924, V, do CPC.Decorrido o
prazo, proceda-se à exclusão do nome do(s)executado(s) do
BNDT.Fica AUTORIZADO ao Cartório de Registro Civil dePessoas
PROCESSO Nº0002195-88.2014.5.10.0801 - Ação Trabalhista Rito Ordinário
Jurídicas, Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos o
cancelamento do protesto (ID 11d0683 -da Comarca de
Palmas/TOcópia anexa), mediante o pagamento dos Emolumentos
AUTOR: INDIARA DE CASTILHOS
RÉU: COLEGIO JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA - ME e outros (3)
Notarias,acrescidos de eventuais taxas ou despesas comprováveis,
a serrealizado pelos executados. Por medida de economia e
celeridadeprocessual esta sentença será expedida com força de
OFÍCIO.Intimem-se as partes, sendo o exequente, avia
DEJTexecutada, COLEGIO JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA - ME,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
e os por editalexecutados, DIOMAR GOMES FERNANDES e
VITONIO RODRIGUES DA SILVA,via postal.Cumpridas as
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o COLEGIO JUSCELINO KUBITSCHEK LTDA - ME
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
“Vistos os autos.Esgotadas as diligências executórias, o(a)
exequente foi intimado a apresentar meios efetivos ao
prosseguimento do feito, conforme ID 79e1537, sob as penas do
art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo em 16/02/2018, sem
manifestação,os autos foram remetidos ao arquivo provisório por
dois anos para cumprimento do prazo de prescrição
intercorrente.Portanto, há mais de 02 anos o(a) exequente encontra
-se inerte, bem como deixou de indicar meios para impulsionar a A
inércia do(a) exequente em impulsionar a execução por longo
tempo além de caracterizar falta de interesse processual,também
atrai a pronúncia da prescrição intercorrente, de acordo como
contido no art. 11-A, § 1º e 2°, da CLT:Art. 11-A. Ocorre a
prescrição intercorrente no processo dotrabalho no prazo de dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166416
determinações e decorridos os prazos, arquivem-se os
autos.PALMAS/TO, 20 de abril de 2021.SUZIDARLY RIBEIRO
TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta.”
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da
Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS/TO, 06 de maio de 2021.
PALMAS/TO, 06 de maio de 2021. DELBRA MARIA BARBOSA DE
SOUSA, Assessor
Processo Nº ATOrd-0000923-54.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
EURIPEDES ANTONIO ALVES
ADVOGADO
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 3815/TO)
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
RECLAMADO
FLAVIO DE SOUZA BORGES
ADVOGADO
HEICKMANN CARPANEDA DE
PAIVA(OAB: 45613/GO)
RECLAMADO
CARLOS COLOMBO
RECLAMADO
AUGUSTO CARPANEDA JUNIOR
ADVOGADO
HEICKMANN CARPANEDA DE
PAIVA(OAB: 45613/GO)
RECLAMADO
MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA