3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
2216
incomunicabilidade de testemunhas.
Desse modo, INTIMEM-SE as partes, via DEJT, para, no prazo de 5
INTIMEM-SE as partes, via DEJT.
dias, retificarem os termos do acordo, atribuindo-se a
BRASILIA/DF, 19 de março de 2021.
responsabilidade pelo recolhimento das custas processuais à
Reclamada, na forma do art. 789-A da CLT, ficando cientes de que,
VANESSA REIS BRISOLLA
na sua inércia, o acordo será homologado, atribuindo-se tal
Juíza do Trabalho Substituta
responsabilidade à Reclamada.
BRASILIA/DF, 19 de março de 2021.
Processo Nº ATSum-0000591-89.2018.5.10.0013
RECLAMANTE
JOAO BESERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
JULIANA NUNES ESCORCIO
LIMA(OAB: 34507/DF)
RECLAMADO
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 29190/DF)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
LOPES(OAB: 27925/DF)
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONASA ALIMENTOS S/A
PODER
JUDICIÁRIO -
VANESSA REIS BRISOLLA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000591-89.2018.5.10.0013
RECLAMANTE
JOAO BESERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
JULIANA NUNES ESCORCIO
LIMA(OAB: 34507/DF)
RECLAMADO
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 29190/DF)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
LOPES(OAB: 27925/DF)
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BESERRA DA SILVA NETO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc2d62
JUDICIÁRIO proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSA
INTIMAÇÃO
MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, no dia 04/12/2020 e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc2d62
retificada pelo Diretor de Secretaria em 19/03/2021.
proferido nos autos.
DESPACHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Vistos.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSA
As partes requerem a homologação do acordo firmado nos termos
MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, no dia 04/12/2020 e
da petição de Id a0fae98.
retificada pelo Diretor de Secretaria em 19/03/2021.
Em que pese a transação informada se encontrar em consonância
DESPACHO
com o Plano de Recuperação Judicial da Reclamada, que
Vistos.
determina que os pagamentos aos credores serão realizados pela
As partes requerem a homologação do acordo firmado nos termos
própria recuperanda diretamente aos seus titulares, as partes
da petição de Id a0fae98.
requerem que a responsabilidade pelas custas processuais seja
Em que pese a transação informada se encontrar em consonância
atribuída ao Reclamante, isentando-o do seu recolhimento.
com o Plano de Recuperação Judicial da Reclamada, que
Quanto às custas processuais, cabe registrar que, tratando-se de
determina que os pagamentos aos credores serão realizados pela
acordo firmado após uma sentença condenatória, a
própria recuperanda diretamente aos seus titulares, as partes
responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A
requerem que a responsabilidade pelas custas processuais seja
daCLT). Além disso, possuem natureza tributária, qualificando-se
atribuída ao Reclamante, isentando-o do seu recolhimento.
como taxas remuneratórias de serviços judiciais, não possuindo as
Quanto às custas processuais, cabe registrar que, tratando-se de
partes legitimidade para transigir acerca de créditos de terceiros
acordo firmado após uma sentença condenatória, a
(créditos da União) já constituídos nos autos, como é o caso.
responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164580