3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
2389
montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor
bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Ato contínuo, inclua(m) se o(s) executados no BNDT; proceda-se à
Vistos.
pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o
Dou força de ofício ao presente despacho para determinar ao
BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente
Gerente do BANCO DO BRASIL (Ag. 4200-5) que proceda às
encontrados; realize-se pesquisa no convênio eRIDFT, efetuando a
movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente
penhora dos imóveis acaso encontrados; e expeça-se mandado de
na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3700120386742:
protesto em desfavor do(s) devedore(s).
- Custas - recolher no código 18740-2 - R$ 24,87;
Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no
- Honorários advocatícios, transferir 30% do saldo remanescente na
prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da
conta para a Conta Corrente nº 26.865-3, Agência 5606, Banco Itaú,
execução, sob pena de iniciar-se, a partir do 31º dia, o prazo de
cujo titular é WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA SOCIEDADE
prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº
Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
24.835.226/0001-70 (procuração à fl. 6);
Publique-se.
- Crédito líquido da exequente, transferir os 70% restantes do saldo
BRASILIA/DF, 03 de dezembro de 2020.
remanescente na conta, zerando-a para o Banco Bradesco, Agência
1616, Conta Corrente 0014909-8, cuja titular é MARIA DIVA
JONATHAN QUINTAO JACOB
RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 225.967.981-15.
Juiz do Trabalho Titular
O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no
prazo de quinze dias.
Processo Nº ATSum-0000063-11.2016.5.10.0018
RECLAMANTE
MARIA DIVA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16629/DF)
RECLAMADO
VANIA VILLAMARIN LOPEZ LESSA
RECLAMADO
AMARAL & RODRIGUES
PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO
ERIC DA SILVA ANDRADE
MENDES(OAB: 19467/DF)
Comprovadas as movimentações, dê-se ciência aos interessados e
registrem-se os valores pagos.
Após, arquivem-se definitivamente.
Intime-se a exequente.
BRASILIA/DF, 03 de dezembro de 2020.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIVA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60df18d
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0001165-68.2016.5.10.0018
RECLAMANTE
ADRIANA BORGES DOS PASSOS
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BORGES DOS PASSOS
Exequente: MARIA DIVA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF:
225.967.981-15
Executado: AMARAL & RODRIGUES PRODUCOES E EVENTOS
PODER
LTDA, CNPJ: 18.311.723/0001-77; VANIA VILLAMARIN LOPEZ
JUDICIÁRIO LESSA, CPF: 811.158.061-49
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b0520
servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 03 de dezembro de
proferido nos autos.
2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160169
CONCLUSÃO