2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
RUTE SALES MEIRELLES(OAB:
4620/TO)
4800
RECLAMANTE
ROUSEANE DE SOUSA SILVA
BARROS
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 3815/TO)
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516-B/TO)
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- BANCO DO BRASIL SA
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROUSEANE DE SOUSA SILVA BARROS
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decido CONHECER dos embargos
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
declaratórios opostos por TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. e,
servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 11 de Dezembro de
no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação retro,
2018.
que fica integrando este dispositivo.
DECISÃO
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.
PALMAS, 11 de Dezembro de 2018
Vistos os autos.
MONICA RAMOS DE SOUZA
Concedeu-se às partes vista do cálculo apresentado pela
Sentença
Contadoria Judicial, tendo havido impugnação prévia do autor
Processo Nº RTOrd-0003495-80.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PRISCILLA DA SILVA LOULY(OAB:
5719/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
IDad8df45 e do réu IDc7cb654. Recebo as impugnações prévias
unicamente com a finalidade antipreclusiva, cuja apreciação será
realizada em momento oportuno, caso reiterada após a garantia do
Juízo.
HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID94fd4a4)
no valor de R$570.592,11, em 30/11/2018, sem prejuízo de futuras
atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ARAUJO SILVA
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
Converto em penhora os depósitos recursais (ID98345f8) no
Por todo o exposto, decido CONHECER dos embargos
importe de R$56.024,06.
CITE-SE o executado, via DEJT, para pagamento do valor
remanescente da execução, no importe de R$514.568,05 no prazo
de 48 horas (CLT, art. 880). Salienta-se que, reconhecendo o
débito, poderá ser admitida a quitação mediante depósito de 30%, e
declaratórios opostos por TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. e,
no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação retro,
que fica integrando este dispositivo.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.
o saldo em até seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de
1% de juros, nos termos do art. 916 do CPC.
PALMAS, 11 de Dezembro de 2018
Escoado o prazo in albis, façam os autos conclusos.
Extinta a execução, intime-se a União, via sistema, por intermédio
da PF/TO.
Assinatura
PALMAS, 11 de Dezembro de 2018
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0000740-49.2018.5.10.0801
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127647
MONICA RAMOS DE SOUZA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0003142-40.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
MATHEUS GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - TO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DE MIRANDA
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.