2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
Nos termos do art. 844 da CLT a ausência do(s) reclamante(s)
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BRASILIA, 12 de Novembro de 2018
acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na
aplicação da revelia e confissão quanto a matéria de fato.
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar DEFESA ESCRITA,
Juiz do Trabalho Substituto
mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus
Despacho
próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros
Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em
sistema de autoatendimento.
O(s) reclamante(s) deverá(ão) apresentar o número de sua(s)
CTPS, CI, CPF, PIS/PASEP, NIT e data de nascimento.
Processo Nº RTSum-0001443-34.2018.5.10.0104
RECLAMANTE
GRACIANO DA SILVA DANIEL
ADVOGADO
KEITTY DE KASSIA GARCIA
MOREIRA(OAB: 30531/DF)
RECLAMADO
FASB COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIANO DA SILVA DANIEL
A(s) reclamada(s) tratando-se de pessoa jurídica de direito privado,
deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do
INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual
de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da
4ª Vara
empresa.
Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão)
apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade.
Toda documentação deverá ser apresentada por meio eletrônico no
sistema PJE, observando-se a resolução 136/2014 do CSJT.
ATO ORDINATÓRIO
Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura
juntados com a inicial.
Alerto as partes que em todas as procurações e
substabelecimentos é necessário o número do CPF dos
procuradores para o cadastro no PJe.
Inicialmente, incluo o feito na pauta de audiências inaugurais
do dia 06.12.2018, às 14h00min.
A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA.
Nos termos do Art. 152, §6º, do Novo CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional, de ordem da Juíza Titular, fica
determinado que:
1-Nos termos do art. 844 da CLT a ausência do(s) reclamante(s)
acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na
aplicação da revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126419