2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Processo Nº RTOrd-0001279-88.2017.5.10.0012
RECLAMANTE
LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
RECLAMADO
CAFE FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LEILA ABADIA GONCALVES(OAB:
67272-B/MG)
3699
ofício desenvolvido hoje com o auxílio deste CENTRO JUDICIÁRIO
DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS CEJUSC, razão pela qual seu processo foi selecionado pela Vara
de origem para tentativa conciliatória.
Desse modo, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA
comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE
HABILITADO, perante a CEJUSC-JT 1º Grau, situada no endereço
PODER JUDICIÁRIO
acima, sala 405, 4º andar, no dia 06/08/2018 10:31 min. para a
JUSTIÇA DO TRABALHO
audiência de conciliação, na qual estarão à disposição das partes e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO
advogados magistrados e servidores para a tentativa de construção
da melhor decisão pela autocomposição.
CEJUSC-JT 1º Grau
SEPN 513 BLOCO B, lotes 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
Por esse motivo, e considerando o dever de cooperação, a
a u s ê n c i a i n j u s t i f i c a d a d a s
partespoderáimplicarnaimposiçãodemultaporato
atentatórioàdignidadedajustiça,naformadoartigo 774 do
e-mail: - Telefone:
CPC c/c 769 da CLT, além de multa por litigância de má-fé, o que
esta magistrada tem a absoluta certeza não acontecerá nos
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
presentes autos, uma vez que autor e réu estão patrocinados por
nobres advogados militantes e conscientes de seus deveres
PROCESSO Nº 0001279-88.2017.5.10.0012 - AÇÃO
Constitucionais, art. 133 da Constituição.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Publique-se para ciência de partes e advogados.
AUTOR: LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA
RÉU: CAFE FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/08/2018 10:31
DESTINATÁRIO: LUIS CARLOS DE SOUZA SILVA
null
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TENTATIVA CONCILIATÓRIA - RITO
ORDINÁRIO
Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br.
É deverdoJuizvelarpelacélere soluçãodoprocesso
(art. 5º, LXXVIII, da Constituição), direito fundamental, cláusula
pétrea inderrogável, bem comopromovertodos os esforços em
direção à conciliação, solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII, da
Constituição), princípio da República Federativa do Brasil.
A Justiça do Trabalho é culturalmente vocacionada à
conciliação, competindo às Varas do Trabalho o ofício de conciliar,
que precede a missão de julgar, inteligência do art. 652 "a" da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121090