2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1362
nos autos da ação trabalhistanº0000073-34.2015.5.10.0004. Fixo
o valor da condenação em R$ 45.795,76, atualizados até
31/10/2016 sem prejuízo de futuras atualizações, sendo as
custas processuais, pela parte suscitada, no importe de R$
44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado da
presente decisão, anote-se a inclusão dos referidos sócios,
devendo a execução prosseguir na forma legal. Intimem-se as
partes."
SENTENÇA
RELATÓRIO
Assinado pelo Servidor da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado por AUGUSTO AURELIANO SEGUNDO em desfavor de
GUILHERME LOPES MARANHAO, inscrito no CPF nº 029.485.647
-19 e ZHUANG YIHUA, inscrito no CPF nº: 746.412.981-49, sócios
da sociedade empresária ONE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA -
Sentença
Processo Nº IDPJ-0000718-88.2017.5.10.0004
SUSCITANTE
AUGUSTO AURELIANO SEGUNDO
ADVOGADO
VIVIANE RESENDE DUTRA
SILVA(OAB: 30818/DF)
SUSCITADO
ZHUANG YIHUA
SUSCITADO
GUILHERME LOPES MARANHAO
ME, inscrita no CNPJ nº. 23.066.022/0001-50.
Ante as infrutíferas tentativas de penhora das contas bancárias da
sociedade empresária para solver o crédito trabalhista; a
constatação de que, apesar de manter seu cadastro ativo, a
empresa não se encontra mais em funcionamento, caracterizando o
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AURELIANO SEGUNDO
encerramento irregular, e ainda da inexistência de oferta de bens
livres e desembaraçados para que se garanta o juízo, a suscitante
requer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária executada, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não houve manifestação dos suscitados, apesar de devidamente
citados, conforme AR às fls. 47 e Edital de Intimação às fls. 101.
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTOS
O suscitante alega na exordial que é credor da executada - ONE
EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME, no importe de R$ 25.833,81,
referente aos créditos trabalhistas apurados em liquidação
(atualizados até 31/05/2017 - fls. 28). Junta documentos.
Pretende o suscitante a desconsideração da personalidade jurídica
da executada, nos termos do artigo 50 do CCB, tendo em vista que
não foi possível a garantia da execução, requerendo a
responsabilização dos sócios da sociedade empresária executada,
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