2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Advogado
Reclamado
Reclamado
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
LYCURGO LEITE NETO(OAB:
01530/A/DF)
Wainer Rodrigues Silva
Luiz Duarte Silva Neto
Fl. 249 - HOMOLOGO o novo acordo noticiado à fl. 241 para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Proceda-se a retirada total de
restrições pelo convênio Renajud (fl. 161 e 202), em face da
quitação integral do débito exequendo acordado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a
devida baixa na distribuição. Juiz do Trabalho DENILSON
BANDEIRA COELHO
1342
ADVOGADO
PAULO GUILHERME MARCAL
RODRIGUES(OAB: 30900/DF)
EDUARDO VILLAMARIN ROCHA
VANIA VILLAMARIN LOPEZ LESSA
MARCONDES JOSE RODRIGUES
PANTALEAO MARTINS ABREU(OAB:
26426/DF)
ALEXANDRE AMARAL RODRIGUES
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AMARAL RODRIGUES
Despacho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Nº RT-0003500-49.2009.5.10.0004
Processo Nº RT-00035/2009-004-10-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Maria de Jesus Reis da Cruz
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 04604/O/DF)
Instituto Candango de Solidariedade ICS
Distrito Federal
MARCELO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 29195/DF)
Ronan Batista de Souza
Adilson de Queiroz Campos
Lázaro Severo Rocha
José Vital de Araújo Fagundes
"Vistos os autos. Ante o requerimento de fl. 363, defiro o
desarquivamento e vista dos autos pelo prazo de 5 dias. Decorrido
in albis o prazo, retornem os autos ao arquivo definitivo." Juiz
do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
O(A) Juiz(a) do TrabalhoDENILSON BANDEIRA COELHO da 4ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO os
suscitados ALEXANDRE AMARAL RODRIGUES, VANIA
VILLAMARIN LOPEZ LESSA e EDUARDO VILLAMARIN ROCHA
acerca da sentença proferida às fls. 129/132 (ID 5932a39), cujo
dispositivo segue abaixo transcrito:
Despacho
Processo Nº RT-0052900-81.1999.5.10.0004
Processo Nº RT-00529/1999-004-10-00.8
DISPOSITIVO Dessa forma JULGO PROCEDENTE o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, devendo
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Joaquim Ildemi Modesto
JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 10434/DF)
Colina Conservadora Nacional Ltda
AURELIANO CURCINO DOS
SANTOS(OAB: 8140/DF)
Eduardo Machado Ferreira
Joselio Rodrigues da Silva
Fl. 294 - Ante a certidão supra e considerando que este Juízo já
empreendeu todas as diligências ao seu alcance dotadas de um
grau mínimo de probabilidade de eficácia (tentativa de penhora de
bens, de bloqueio de ativos financeiros, de restrição de
veículos automotores, direcionamento da execução em desfavor
das pessoas físicas responsáveis pela executada principal,
expedição de mandado de protesto, registro no BNDT, CNIB,
etc.), intime-se a parte exequente a indicar diretrizes precisas que
levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível
de sucesso na diligência pretendida, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirto desde já ao(a) interessado(a) que eventual inércia de sua
parte resultará no cômputo do prazo contido no art. 11-A, § 1º, da
CLT. Por fim, cabe observar que a reiteração de providências já
levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou
suspenderá o prazo referido no art. 11- A, § 1º, da CLT. Juiz do
Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Edital
Edital
Processo Nº IDPJ-0000582-64.2017.5.10.0013
SUSCITANTE
IDIONER DA CONCEICAO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117946
constar a inserção de ALEXANDRE AMARAL RODRIGUES,
MARCONDES JOSE RODRIGUES, VANIA VILLAMARIN LOPEZ
LESSA e EDUARDO VILLAMARIN ROCHA como executados
nos autos da ação trabalhistanº0000073-34.2015.5.10.0004. Fixo
o valor da condenação em R$ 45.795,76, atualizados até
31/10/2016 sem prejuízo de futuras atualizações, sendo as
custas processuais, pela parte suscitada, no importe de R$
44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado da
presente decisão, anote-se a inclusão dos referidos sócios,
devendo a execução prosseguir na forma legal. Intimem-se as
partes.
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) CESAR NEVES VIANA, por ordem do(a) Juiz(a)
do Trabalho.
Edital
Processo Nº IDPJ-0000582-64.2017.5.10.0013
SUSCITANTE
IDIONER DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO
PAULO GUILHERME MARCAL
RODRIGUES(OAB: 30900/DF)