2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
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Vara munido da CTPS para anotação, o que será providenciado
pela Secretaria e o documento restituído ao seu titular na mesma o
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
oportunidade.
transcrito:
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
do CPC.
BRASILIA-DF, 7 de Março de 2018.
Despacho
______________________________________________________
Processo Nº RTSum-0000770-57.2012.5.10.0005
RECLAMANTE
VANIA VILLAMARIN LOPEZ LESSA
ADVOGADO
GUSTAVO VARELA(OAB: 20897/DF)
RECLAMADO
ABRIGO DO MARINHEIRO
ADVOGADO
DANIEL MUNIZ DA SILVA(OAB:
22755/DF)
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
a esta decisão para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A que
tome as seguintes providências com o saldo da(s) conta(s)
2000108346788:
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA VILLAMARIN LOPEZ LESSA
1. Recolha os encargos e libere o crédito líquido obreiro, bem como
os honorários assistenciais se houver, a GUSTAVO VARELA,
OAB: DF20897, a quem incumbe informar ao caixa, no ato do
PODER JUDICIÁRIO
saque, o PIS do empregado para viabilizar o recolhimento de
sua cota de INSS;
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
* Líquido do Exequente: R$ 15.595,12;
* INSS Empregado: R$ 455,67 - código 1708 - PIS 125.55655.31.1
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
* INSS Empregador + SAT: R$ 916,30 - código 2909;
e-mail: [email protected] - Telefone:
* Custas processuais: REMANESCENTE - guia GRU no código
(61) 33481516
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
18740-2;
______________________________________________________
A parte exequente deve imprimir esta decisão e promover o saque
com brevidade.
PROCESSO Nº 0000770-57.2012.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias.
AUTOR:
Incumbe ao Banco comprovar a operação em 10 dias.
VANIA VILLAMARIN LOPEZ LESSA
RÉU: ABRIGO DO MARINHEIRO
Publique-se.
INTIMAÇÃO
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116373