1430/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Ivone Cardoso de Morais
EDSON RAMIRO DA SILVA(OAB:
12813/DF)
Fiança - Serviços Gerais Ltda
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o considerável tempo, sem solução, da presente
execução, o princípio constitucional do art. 5º, LXXVIII, que
dispõe sobre o direito à razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, e a prerrogativa
conferida ao juízo pelo art. 599, I, do CPC, designo audiência para o
dia 10/04/2014, às 15h15, para tentativa de conciliação. A
presença das partes e de seus procuradores é obrigatória, sob as
cominações dos arts. 600 e 601, do CPC, para o caso de não
comparecimento à assentada.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
eletrônica.
Nada mais.
Despacho
Processo Nº RT-0000674-91.2012.5.10.0021
Reclamante
José Assis de Almeida
Advogado
EDVALDO MOREIRA PIRES(OAB:
31965/DF)
Reclamado
Fiança Serviços Gerais Ltda.
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
Reclamado
Fiança Empresa de Segurança Ltda.
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
Reclamado
Vipasa Vigilância Patrimonial Armada
Ltda. (Com nome fantasia PHOENIX)
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o considerável tempo, sem solução, da presente
execução, o princípio constitucional do art. 5º, LXXVIII, que
dispõe sobre o direito à razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, e a prerrogativa
conferida ao juízo pelo art. 599, I, do CPC, designo audiência para o
dia 10/04/2014, às 15h20, para tentativa de conciliação. A
presença das partes e de seus procuradores é obrigatória, sob as
cominações dos arts. 600 e 601, do CPC, para o caso de não
comparecimento à assentada.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
eletrônica.
Nada mais.
Despacho
Processo Nº RT-0000742-41.2012.5.10.0021
Reclamante
Erica Rodrigues de Souza
Advogado
ROGERIO ISAIAS ROCHA(OAB:
36193/DF)
Reclamado
Fiança Serviços Gerais Ltda.
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
Reclamado
Banco Central do Brasil
Advogado
LUCAS FARIAS MOURA MAIA(OAB:
24625/GO)
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o considerável tempo, sem solução, da presente
execução, o princípio constitucional do art. 5º, LXXVIII, que
dispõe sobre o direito à razoável duração do processo e os meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73719
370
que garantam a celeridade de sua tramitação, e a prerrogativa
conferida ao juízo pelo art. 599, I, do CPC, designo audiência para o
dia 10/04/2014, às 15h30, para tentativa de conciliação. A
presença das partes e de seus procuradores é obrigatória, sob as
cominações dos arts. 600 e 601, do CPC, para o caso de não
comparecimento à assentada.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
eletrônica.
Nada mais.
Despacho
Processo Nº RT-0000769-87.2013.5.10.0021
Reclamante
Ronaldo Pinto de Azevedo
Advogado
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
JAMES CORREA CALDAS(OAB:
13649/DF)
Vistos.
O recurso ordinário do(a) reclamante(a) revela-se adequado e
tempestivo.
Custas dispensadas.
Assim,preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.
Vista ao reclamado para, caso queira, apresentar contrarrazões ao
recurso.
Prazo legal.
Intime-se o reclamado, por seu procurador.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000783-08.2012.5.10.0021
Reclamante
Maria de Jesus Bastos Lima
Advogado
ROGERIO ISAIAS ROCHA(OAB:
36193/DF)
Reclamado
Fiança Serviços Gerais Ltda.
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
Reclamado
Banco Central do Brasil
Advogado
PABLO BEZERRA LUCIANO(OAB:
35603/DF)
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o considerável tempo, sem solução, da presente
execução, o princípio constitucional do art. 5º, LXXVIII, que
dispõe sobre o direito à razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, e a prerrogativa
conferida ao juízo pelo art. 599, I, do CPC, designo audiência para o
dia 10/04/2014, às 15h25, para tentativa de conciliação. A
presença das partes e de seus procuradores é obrigatória, sob as
cominações dos arts. 600 e 601, do CPC, para o caso de não
comparecimento à assentada.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
eletrônica.
Nada mais.
Despacho
Processo Nº RT-0000819-16.2013.5.10.0021
Reclamante
Elias de Almeida Moreira
Advogado
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
Reclamado
Rapido Brasilia Transportes e Turismo
Ltda