3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
ADVOGADO
ANA LUIZA NOBREGA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 190069/RJ)
OSWALDO FERREIRA
PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA
ARAUJO(OAB: 145863/RJ)
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
ANA LUIZA NOBREGA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 190069/RJ)
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
314
ADVOGADO
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO FERREIRA
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
PODER JUDICIÁRIO
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO, OSWALDO
FERREIRA
RECORRIDO: OSWALDO FERREIRA, COMITE OLIMPICO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
BRASILEIRO
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores e a Juíza
RECORRENTE: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO, OSWALDO
convocada que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do
FERREIRA
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos
RECORRIDO: OSWALDO FERREIRA, COMITE OLIMPICO
ordinários, rejeitar a preliminar de prescrição total aduzida pelo
BRASILEIRO
reclamado, e, no mérito, negar provimento ao recurso do
Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores e a Juíza
reclamante, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
convocada que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do
Considerando a manutenção da sentença, resta prejudicada a
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos
análise do recurso adesivo do reclamado quanto à nulidade da
ordinários, rejeitar a preliminar de prescrição total aduzida pelo
sentença por cerceamento de defesa.
reclamado, e, no mérito, negar provimento ao recurso do
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2022.
reclamante, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
Considerando a manutenção da sentença, resta prejudicada a
ALEXANDRE SOUZA FAIA
análise do recurso adesivo do reclamado quanto à nulidade da
Diretor de Secretaria
sentença por cerceamento de defesa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2022.
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100147-66.2020.5.01.0006
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE
OSWALDO FERREIRA
ADVOGADO
PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA
ARAUJO(OAB: 145863/RJ)
RECORRENTE
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
ADVOGADO
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
ADVOGADO
ANA LUIZA NOBREGA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 190069/RJ)
RECORRIDO
OSWALDO FERREIRA
ADVOGADO
PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA
ARAUJO(OAB: 145863/RJ)
RECORRIDO
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
ADVOGADO
ANA LUIZA NOBREGA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 190069/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191529
Processo Nº ROT-0100147-66.2020.5.01.0006
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE
OSWALDO FERREIRA
ADVOGADO
PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA
ARAUJO(OAB: 145863/RJ)
RECORRENTE
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
ADVOGADO
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
ADVOGADO
ANA LUIZA NOBREGA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 190069/RJ)
RECORRIDO
OSWALDO FERREIRA
ADVOGADO
PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA
ARAUJO(OAB: 145863/RJ)
RECORRIDO
COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
ADVOGADO
ANA LUIZA NOBREGA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 190069/RJ)
ADVOGADO
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMITE OLIMPICO BRASILEIRO