3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
1676
cidade de Belo Horizonte, determino que a audiência presencial
de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do
designada seja realizada de forma híbrida, para que a testemunha
art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
da ré, Sra. Angélica Ramielle Lopes seja ouvida de forma remota.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da
Deverá o patrono da ré fornecer o link abaixo para que sua
importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio,
testemunha ingresse na audiência no dia e hora designados.
aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-
Ressalto que apenas a testemunha Angélica participará de
se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo
forma remota, devendo as demais partes e testemunhas
êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro
comparecer presencialmente.
da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2022.
prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
Juíza do Trabalho Titular
pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou
suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º
Processo Nº ATSum-0100557-18.2020.5.01.0009
RECLAMANTE
VICTORIA DE SOUZA MONTEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO
ISABEL SCORCIO
HILDEBRANDT(OAB: 156432/RJ)
ADVOGADO
anna carolina vieira cortes(OAB:
165814/RJ)
RECLAMADO
J.J. 318 CURSO DE INFORMATICA E
LINGUAS LTDA
RECLAMADO
RGOMES CAPACITACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
Nilton Sterchele Nunes Pereira
Junior(OAB: 66792/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RGOMES CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3fdf0
proferida nos autos.
e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa
de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes
alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2022.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100500-97.2020.5.01.0009
RECLAMANTE
MAYCON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO PINHEIRO DE
CAMPOS(OAB: 26295/PR)
RECLAMADO
CENTRO AUTOMOTIVO GOLD CAR
LTDA
ADVOGADO
NATHALIA FIDELIS MURTA(OAB:
203753/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON CORDEIRO DA SILVA
Homologo os cálculos em anexo, corrigidos monetariamente pelo
IPCA-E/SELIC até 31/10/2022, para fixar a condenação no valor
INTIMAÇÃO
total de R$12.693,94.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ff852
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal
proferida nos autos.
comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.9d9c503),
comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais,
informando a celebração de acordo.
incidentes sobre o valor total da execução.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05
regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir,
dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto
na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição
viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a)
(ID 9d9c503), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$
do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a)
26.000,00 e mais R$4.000,00 ao advogado do autor, a título de
nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em
honorários de sucumbência, em 10 parcelas, sendo a 1ª de R$
nome do(a) reclamante.
4.000,00, esta já quitada (id 62a509f), da 2ª a 9ª parcelas iguais de
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás ,
R$ 2.890,00 e última parcela de R$2.880,00, devendo ser
conforme a presente decisão, com determinação de transferência
depositadas na conta do patrono do autor, Dr. Sandro Pinheiro de
para a conta indicada.
Campos, todo dia 28 de cada mês, iniciado em 28.09.22.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase
A reclamada deverá depositar ainda o FGTS na conta vinculada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190201