3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
7460
lide.
1. Regularização da representação processual do polo ativo
Face o exposto, homologo o acordo noticiado para que surtam os
A Lei 6.858/80, no art. 1º, dispõe que “Os valores devidos pelos
devidos efeitos legais, conforme o artigo 487, III. "b", do CPC.
empregadores aos empregados e os montantes das contas
Custas de R$ 840,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
42.000,00, na forma do artigo 789, I, da CLT, pelo reclamante,
de Participação PIS-PASEP,não recebidos em vida pelos
dispensado do recolhimento, ante a gratuidade de justiça, que ora
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
defiro.
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
Excluída a segunda reclamada conforme cláusula 2ª do acordo
forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
id.f6b8e44.
e, na sua falta,aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
Considerando o valor do presente acordo e os termos das Portarias
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
nº 585/2013 e 75/2012 do MF, bem como que a verba discriminada
(grifei).
é indenizatória, não havendo incidência de contribuição
No caso, o INSS, na resposta ao ofício, certificou a inexistência de
previdenciária e/ou fiscal, deixo de proceder à intimação do(a)
dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus (id.id
União/INSS.
8984e5b).
Cumprido integralmente o acordo, arquive-se o feito definitivamente.
Salienta-se que o de cujus era servidor público municipal, cujo
É a decisão.
sistema previdenciário é o MACPREV. Em documento de id
Intimem-se as partes.
d15c1b8 restou comprovada a concessão de pensão por morte
somente à senhora NOÊMIA DE MIRANDA SODRÉ.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
Por isso, nos termos da Lei 6.858/80, no art. 1º, a senhora NOÊMIA
Juiz do Trabalho Titular
DE MIRANDA SODRÉ é parte legítima para figurar no polo ativo do
presente feito, excluídos os filhos maiores FABRICIO DE MIRANDA
Processo Nº AlvJud-0100376-82.2022.5.01.0482
REQUERENTE
ESPOLIO DE HELVIO TADEU SODRÉ
representado por NOÊMIA DE
MIRANDA SODRÉ
ADVOGADO
ELISANGELA DUTRA DA SILVA(OAB:
129606/RJ)
ADVOGADO
CARINA DE SOUSA FONTE(OAB:
233555/RJ)
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MACAE
SODRE e PRISCILA SODRE VIANA.
2. Da expedição de alvará judicial para liberação do saque do
FGTS
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame de
pedido de expedição do alvará judicial necessário à liberação do
saque dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Intimado(s)/Citado(s):
(FGTS) junto à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme a
- ESPOLIO DE HELVIO TADEU SODRÉ representado por
NOÊMIA DE MIRANDA SODRÉ
ampliação de sua competência, decorrente da promulgação da
Emenda Constitucional nº 45 de 2004.
INTIMAÇÃO
Com a nova redação dada ao art. 114 da Constituição Federal, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e84f020
Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar quaisquer
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
processos relativos a direitos e obrigações que decorram da relação
2ª Vara do Trabalho de Macaé - e.mail:[email protected] -
de emprego, mesmo que não se estabeleçam entre empregado e
rbo
empregador.
SENTENÇA PJe-JT
Trata-se de processo de jurisdição voluntária em que não há conflito
Trata-se de ação em que ESPOLIO DE HELVIO TADEU SODRÉ
de interesses entre as partes, mas apenas a solicitação de
pretende a liberação de saldos de crédito fundiário existente junto à
providência sobre a qual não existe controvérsia.
Caixa Econômica Federal, relativo ao contrato de trabalho havido
No caso em tela, o requerente comprova o vínculo apontado (CTPS
entre ode cujus HELVIO TADEU SODRÉ e o Município de
sob Id 1062df3) bem como a alteração do regime, fazendo jus,
Macaé, quando por força daPortaria 36/1992 da Câmara Municipal
portanto, ao saque de tais valores.
de Macaé, fundamentado no art. 6º, III, da Lei nº 1361/1992, art. 11,
Até porque, necessário ressaltar que a mudança de regime jurídico
§3º e § 8º, art. 13, I, a), b), art. 14, a), da Resolução 1648/1992, o
dos obreiros (de celetista para estatutário) equivale à dispensa sem
regime jurídico foi transformado para estatutário.
justa causa, para os fins do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Inteligência
É o relatório.
da Súmula 382 do C. TST.
Decido.
Ademais, trata-se de fato público e notório a mudança de regime
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