3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
3096
Diante deste panorama, chamo o feito à ordem e, pelo poder geral
de cautela, suspendo por ora os efeitos de pagamento aos credores
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANICE CRISTINA DA PENHA DA SILVA
do acordo ID 5fbf688.
Intime-se a ré com urgência para que doravante as parcelas do
acordo sejam depositadas em conta judicial na Caixa Econômica
Federal, Agência 2890, à disposição do Juízo da 26ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trabalho/RJ, nos mesmos prazos estipulados no acordo.
Após, designe-se audiência telepresencial em pauta breve,
intimando-se as partes e o Ministério Público do Trabalho, tendo em
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
vista que o presente caso envolve direito de herança de incapazes,
PROCESSO: 0100374-39.2021.5.01.0065
o que atrai sua intervenção obrigatória."
RECLAMANTE: EVANICE CRISTINA DA PENHA DA SILVA e
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2022.
outros (4)
RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR
NOTIFICAÇÃO PJe
Secretário de Audiência
DESTINATÁRIO(S): EVANICE CRISTINA DA PENHA DA SILVA
Juízo 100% Digital – Ato conjunto 15/2021 - TRT 1a. Região
Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue
abaixo:
"O autor LAUAN FELIPE CHAGAS DA SILVA, menor impúbere,
representado por sua genitora, noticia no ID 9a8ec0f que não
participou do acordo judicial homologado (ID 5fbf688).
Razão lhe assiste.
Verifico que LAUAN FELIPE não foi intimado para a audiência
realizada no dia 29/06/2022, e que a respectiva ata (ID 5fbf688) não
consigna sequer sua ausência. Constato que por equívoco de
cadastramento o autor foi incluído nos presentes autos como
“terceiro interessado” ao invés de compor o polo ativo.
Ressalto que as partes que celebraram o referido acordo judicial
sequer podem alegar desconhecer a condição de LAUAN FELIPE
como herdeiro do de cujus, pois estavam presentes na audiência
Processo Nº ATOrd-0100374-39.2021.5.01.0065
RECLAMANTE
EVANICE CRISTINA DA PENHA DA
SILVA
ADVOGADO
SUELI DE FREITAS QUEIROS(OAB:
75905/RJ)
RECLAMANTE
LARYSSA EVYLYN DA SILVA
ADVOGADO
SUELI DE FREITAS QUEIROS(OAB:
75905/RJ)
RECLAMANTE
LAUAN FELIPE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
Gabriela Moura da Costa(OAB: 155149
-D/RJ)
RECLAMANTE
L.G.D.S.
ADVOGADO
SUELI DE FREITAS QUEIROS(OAB:
75905/RJ)
RECLAMADO
SOUZA LIMA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
VALERIA SIQUEIRA
BORTOLETTI(OAB: 206849/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA EVYLYN DA SILVA
anterior, realizada no dia 29/11/2021, cuja ata consignou
expressamente:
“De início, verifica-se que o empregado falecido possui outro
PODER JUDICIÁRIO
herdeiro que ainda não foi citado sobre essa demanda, estando
JUSTIÇA DO
presente nessa audiência em razão da ação de consignação em
pagamento, autos nº 0101214-40.2019.5.01.0026.
Considerando que se trata de terceiro interessado, deverá a
Secretaria fazer o referido cadastro no PJe, observando os
dados que constam na ação de consignação referida acima,
ficando a parte intimada, neste ato, para se manifestar no prazo de
15 dias, requerendo o que for de seu interesse.”.
Depreende-se, portanto, que desde a realização dessa audiência, a
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0100374-39.2021.5.01.0065
RECLAMANTE: EVANICE CRISTINA DA PENHA DA SILVA e
outros (4)
RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe
determinação de incluir o menor LAUAN FELIPE como autor já
produzia efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189325
DESTINATÁRIO(S): LARYSSA EVYLYN DA SILVA