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TRT1 03/08/2022 -Pág. 3853 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022

3853

razão de questões técnicas afetas à área de engenharia.

DO RELATÓRIO
Fixados os limites da lide, vejamos:

Como o presente processo tramita sob a égide do rito sumaríssimo,
o relatório fica dispensado, nos termos preconizados pelo artigo 852

A ideia do autor esta juntada no Id 70c47c. Em tal documento, o

-I da CLT.

autor propõe aumento de velocidade em um trecho na ferrovia para
que, assim, possa haver redução do gasto com diesel nos trechos
subsequentes. Tal documento indica que tal ideia foi rejeitada, sob o
fundamento da prática sugerida pelo reclamante exsurgir como um
método de trabalho já adotado em vários trechos da linha férrea da
ré.

DA INVENÇÃO DO AUTOR
A testemunha Richard, que exerce a mesma função do autor,
maquinista, afirma que a ideia do autor foi adotada pela ré, tanto
O autor aponta, em sua inicial, que, em que pese ter realizado

que a testemunha, em razão da ideia do autor, ao trafegar sobre o

determinada invenção, no que se refere a forma pela qual seria

km 64, deixava de acelerar o trem e que tal prática decorreu da

mais econômico proceder, em termos de aceleração/velocidade do

ideia do autor. Registre-se que a testemunha narra, nesse trecho,

trem, em determinado km da linha férrea – já que, por meio de sua

não foi utilizada a ideia afeta ao aumento de velocidade, mas

ideia, a ré economizaria significativa quantidade de diesel para

apenas a ideia afeta a não realização da aceleração no trecho (km

percorrer as distâncias que sucederiam a tal km – não foi

64).

recompensado em razão de tal descoberta.

Registre-se que a ideia do autor, conforme se verifica no Id 70c47c,
Aponta que a ré tem um programa interno que premia, com R$

refere-se ao aumento de velocidade. Em tal documento, o autor

10.000,00, os funcionários que apresentam ideias que possam

propõe aumento de velocidade em um trecho na ferrovia para que,

contribuir para o melhor desenvolvimento das atividades da ré; que

assim, pudesse haver redução do gasto com diesel nos trechos

apresentou sua descoberta a esse programa; que a ré, em que

subsequentes.

pese ter adotado sua ideia no trecho acima indicado, não lhe pagou
qualquer valor.
Assim, não se pode concluir a partir do depoimento da testemunha
Richard que a ideia do autor, indicada no Id 70c47c, tenha sido
Em razão desses fatos, requer a condenação da ré ao pagamento

adotada pela ré.

de R$ 10.000,00.

A testemunha Renato, especialista de transporte ferroviário, que
A ré, na contestação apresentada, aponta que o programa existente

tem, dentre suas atividades, analisar condições de trabalho que

em seu quadro interno prevê prêmios de R$ 350,00 a R$ 10.000,00;

rendam menor utilização de diesel, afirma que a ideia do autor não

que os prêmios variam de acordo com a qualidade da ideia

pôde ser acolhida pela ré, já que no trecho sugerido pelo autor (km

apresentada pelos empregados e que para que ocorra o pagamento

64), em razão da topografia, não era possível que as máquinas

da premiação é necessário que a ré analise a viabilidade da ideia

andassem na velocidade sugerida pelo autor e que, por essa razão,

apresentada pelo empregado. Afirma, por fim, que a ideia do autor

sua ideia não pôde ser acolhida.

não pode ser utilizada, já que não era viável adotar os
procedimentos por ele sugeridos no km indicado pelo autor em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186528

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