3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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análise do recurso adesivo da reclamada.”
contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2022.
parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99. Os recolhimentos
previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III,
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Diretor de Secretaria
do C. TST, descontada a cota-parte de responsabilidade do
reclamante. O imposto de renda, que não incide sobre a
indenização correspondente ao período de garantia de emprego,
Processo Nº RORSum-0100281-96.2021.5.01.0511
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
DEYVID MACHADO PONTES
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA DE CASTRO(OAB:
181099/RJ)
ADVOGADO
IURI FERNANDES DE
CASTILHOS(OAB: 206542/RJ)
RECORRIDO
VM OPENLINK COMUNICACAO
MULTIMIDIA LTDA
ADVOGADO
KATARINA BARBARA ANASTACIA
DO NASCIMENTO(OAB: 127658/RJ)
será deduzido quando o crédito tornar-se disponível à parte autora,
seguindo o regime de competência, nos termos do art.12-A, da Lei
nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução
Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, observandose, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação
Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do TST. Invertidos os ônus da
sucumbência. Custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Intimado(s)/Citado(s):
arbitrado provisoriamente à condenação. Vencida a Exmª
- DEYVID MACHADO PONTES
Desembargadora Presidente, que negava provimento ao recurso.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
SIMONE DANTAS DA SILVA
JUSTIÇA DO
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE: DEYVID MACHADO PONTES
RECORRIDO: VM OPENLINK COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
Para ciência do acórdão de id 452081b que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100281-96.2021.5.01.0511
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
DEYVID MACHADO PONTES
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA DE CASTRO(OAB:
181099/RJ)
ADVOGADO
IURI FERNANDES DE
CASTILHOS(OAB: 206542/RJ)
RECORRIDO
VM OPENLINK COMUNICACAO
MULTIMIDIA LTDA
ADVOGADO
KATARINA BARBARA ANASTACIA
DO NASCIMENTO(OAB: 127658/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VM OPENLINK COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
lhe parcial provimento para julgando procedente em parte o
pedido contido na ação trabalhista, afastar a justa causa, declarar a
dispensa imotivada do reclamante em 03/11/2020 e condenar a
PODER JUDICIÁRIO
reclamada ao pagamento, além das verbas já quitadas em rescisão
JUSTIÇA DO
contratual, do aviso prévio indenizado de 36 dias, com repercussão
no tempo de serviço para todos os efeitos legais, décimo-terceiro
proporcional de 2020 (11/12), e FGTS incidente sobre tais parcelas,
2ª Turma
acrescido da indenização compensatória de 40% e multa do art.
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
477, § 8º, da CLT, com tradição das guias do seguro-desemprego,
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
respondendo por indenização correspondente, e das guias ou chave
RECORRENTE: DEYVID MACHADO PONTES
de conectividade para levantamento do FGTS depositado em conta
RECORRIDO: VM OPENLINK COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
vinculada, nos termos da fundamentação. Juros de mora e correção
Para ciência do acórdão de id 452081b que tem seu dispositivo
monetária na forma da lei e nos termos do decido pelo STF no
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
julgamento da ADC 58. Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
da CLT, deverá ser observado que não incide tributação
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-
previdenciária sobre os valores relativos às prestações
lhe parcial provimento para julgando procedente em parte o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183516