3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6842
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito
DESPACHO PJe
vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal
processuais de R$ 440,00, no prazo de 15 dias, sob pena de
Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase
execução.
pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme
NITEROI/RJ, 30 de maio de 2022.
erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
proferida em 25 de outubro de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a
executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de
15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução,
conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da
Súmula n.º 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º
13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a
Processo Nº ATOrd-0101016-56.2018.5.01.0246
RECLAMANTE
VERGINIA GRACA GONCALVES
ADVOGADO
ELISANGELA ROSA DA
SILVEIRA(OAB: 201625/RJ)
ADVOGADO
WERLEY BORGES DE ARAUJO(OAB:
105314/RJ)
RECLAMADO
HOSPEDAR - HOSPEDAGEM VIP
PARA IDOSOS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANO SANT ANNA GONCALVES
DA FONTE(OAB: 202509/RJ)
executada indicar de forma clara e precisa os valores
incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPEDAR - HOSPEDAGEM VIP PARA IDOSOS LTDA - ME
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da
presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma
do art. 884, §3.º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as
petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, intime-se a
parte exequente para promover a execução, nos termos do art.
878 da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9f47a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais de R$ 440,00, no prazo de 15 dias, sob pena de
execução.
NITEROI/RJ, 30 de maio de 2022.
Parcela
Devido
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Principal líquido
R$ 900,39
NITEROI/RJ, 30 de maio de 2022.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101016-56.2018.5.01.0246
RECLAMANTE
VERGINIA GRACA GONCALVES
ADVOGADO
ELISANGELA ROSA DA
SILVEIRA(OAB: 201625/RJ)
ADVOGADO
WERLEY BORGES DE ARAUJO(OAB:
105314/RJ)
RECLAMADO
HOSPEDAR - HOSPEDAGEM VIP
PARA IDOSOS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANO SANT ANNA GONCALVES
DA FONTE(OAB: 202509/RJ)
Processo Nº ATOrd-0098800-11.2007.5.01.0246
RECLAMANTE
VIRGINIA DE ARAUJO SILVA CUPTI
DE MEDEIROS
ADVOGADO
ROSANE GOMES(OAB: 56225/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO FUBRAE
ADVOGADO
RICARDO WILLIAN DE CARVALHO
BERNARDINO(OAB: 55670/RJ)
TERCEIRO
SISTEMA EDUCACIONAL C E M
INTERESSADO
LTDA - ME
TERCEIRO
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES
INTERESSADO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d7a66
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- VERGINIA GRACA GONCALVES
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9f47a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183317
Defiro.
Oficie-se a empresa Impar para que consideração a condição de
PRIORIDADE DE JUSTIÇA da Autora.