3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
360 LOG
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
PAULO HENRIQUE LOURENCO
PECANHA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- 360 LOG
- GRUPO ATML
- LOCADORA E TRANSPORTADORA ATML LTDA - ME
- YELLOLOG
4605
TESTEMUNHA
PAULO HENRIQUE LOURENCO
PECANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CAVALCANTE DE MESQUITA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a21c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Tendo em vista que as rés não se manifestação no prazo concedido
por este Juízo no ID nº3777482, homologo a desistência requerida
pela parte autora na petição de ID nº 6a5ffe9, razão pela qual
extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
INTIMAÇÃO
artigo 485, VIII, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a21c00
Concedem-se os benefícios da justiça gratuita ao (à) reclamante,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
nos termos do art. 790, §3, da CLT.
Vistos, etc.
Custas pelo (a) autor (a) de R$ 1.046,81, calculados sobre o valor
Tendo em vista que as rés não se manifestação no prazo concedido
da causa, de cujo recolhimento fica isento (a).
por este Juízo no ID nº3777482, homologo a desistência requerida
Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos.
pela parte autora na petição de ID nº 6a5ffe9, razão pela qual
extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
PEDRO FIGUEIREDO WAIB
artigo 485, VIII, do CPC.
Juiz do Trabalho Substituto
Concedem-se os benefícios da justiça gratuita ao (à) reclamante,
nos termos do art. 790, §3, da CLT.
Custas pelo (a) autor (a) de R$ 1.046,81, calculados sobre o valor
da causa, de cujo recolhimento fica isento (a).
Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB
Processo Nº ATOrd-0100764-92.2020.5.01.0081
RECLAMANTE
MARCELO DA COSTA BARROSO
ADVOGADO
BIANCA GONÇALVES
SARDINHA(OAB: 134094-D/RJ)
ADVOGADO
MARILENE RUBIO NEVES(OAB:
125610/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
FLORES LTDA
ADVOGADO
FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412-A/RJ)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0100352-64.2020.5.01.0081
RECLAMANTE
BRUNO CAVALCANTE DE
MESQUITA
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
RECLAMADO
YELLOLOG
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
RECLAMADO
GRUPO ATML
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
RECLAMADO
LOCADORA E TRANSPORTADORA
ATML LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
RECLAMADO
360 LOG
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180100
- MARCELO DA COSTA BARROSO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67ee21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PJE-JT
MARCELO DA COSTA BARROSOajuizou ação trabalhista em
desfavor deEMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDApelos
fatos e fundamentos declinados na exordial, que ficam fazendo
parte integrante deste relatório.
Contestação escrita.
Em audiência, presentes as partes.
Não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a