3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
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Cesar Marques Carvalho, resolveu a 6ª Turma proferir a seguinte
conhecer dos agravos de petição interpostos por LUCIA MARIA
decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso da
RODRIGUES DA SILVA e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
reclamada e dar provimento ao recurso do autor, para reconhecer
JANEIRO- UFRJ rejeitar a preliminar suscitada pela ré e, no
o direito do autor ao recebimento dos reajustes salariais pleiteados,
mérito, negar provimento ao recurso da executada e negar
condenando-se a Ré ao pagamento dos mesmos, bem como
provimento ao recurso da exequente, tudo em conformidade com a
determinando, por conseguinte, os reflexos sobre as férias mais um
fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
terço, décimo terceiro salário, bem como FGTS. Por oportuno,
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
determina-se a imediata inclusão do reajuste salarial no
contracheque do autor. Considerando os critérios previstos no art.
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
791-A, 2o, CLT, arbitra-se os honorários advocatícios em 10%
Diretor de Secretaria
sobre o valor de liquidação da sentença para o patrono da parte
autora e exclua-se as demais determinações da sentença de piso,
quanto aos honorários arbitrados ao reclamante em favor da ré.
Mantêm-se os valores arbitrados à causa e às custas e inverte-se o
ônus de sucumbência. Tudo nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de janeiro de 2022.
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
Processo Nº ROT-0100989-16.2020.5.01.0016
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
CARLOS AUGUSTO MATTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
ROSIMERI ALVES TRINTIN(OAB:
133278-D/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO MATTOS MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100685-06.2020.5.01.0052
Relator
MARIA HELENA MOTTA
AGRAVANTE
LUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RUDI MEIRA CASSEL(OAB:
22256/DF)
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
AGRAVADO
LUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RUDI MEIRA CASSEL(OAB:
22256/DF)
AGRAVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO MATTOS MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
A C O R D A M os Juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual de julgamento
iniciada no dia 09 de dezembro de 2021, na forma da Resolução
PODER JUDICIÁRIO
Administrativa nº 07/2020 deste Tribunal, sob a presidência do
JUSTIÇA DO
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Leonardo da Silveira
Pacheco, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa da ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e
6ª Turma
dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Motta, Relatora, e Cesar Marques Carvalho, resolveu a 6ª Turma
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso
AGRAVANTE: LUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA,
ordinário interposto por CARLOS AUGUSTO MATTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
MEDEIROS, deferir a gratuidade de justiça ao trabalhador e dar
AGRAVADO: LUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA,
provimento ao recurso, para afastar a prescrição total declarada
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
na origem e, considerando que se trata de matéria
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma
exclusivamente de direito, julgar improcedentes os pedidos,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
consoante art.1.013, §4º, do CPC, ficando excluída a
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