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TRT1 19/11/2021 -Pág. 5395 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 19/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021

5395

em 2005 e seu quadro societário era formado pela sra. Luciana

devido, no prazo de 48horas (art. 880 da CLT), sob pena de

Mendes e Leonardo Pedro Mendes e curiosamente o empregado,

execução e o exequente para dizer se concorda com acionamento

Lucio Mendes, que confirmou as informações do sr. Ivinaldo, tem o

do sisbajud, renajud e infojud em face da ré, valendo seu silencio

mesmo sobrenome dos sócios. Vejo também que o aviso de

como concordância.

recebimento id. 38c0d6d que notificou a ré da ação foi assinado por

Deverá ainda a secretaria da vara consultar a jucerja de juntar o

Edivando Clementino, socio da IBJ Marmoraria Ltda.

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA da IBJ

Consultando a jucerja, verifiquei a IBJ Marmoraria, cuja

Marmoraria Ltda ME e JBI Marmores e Granitos Ltda.

denominação anterior era Vidal Morais Material de Construção Ltda

rnp

ME, foi constituída em 1997 por Lucio Vidal da Silva e Ronaldo

DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de novembro de 2021.

Xavier Morais e tinha sede na Rua Morais Pinheiro 1135, lj B,

ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS

Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro.

Juíza do Trabalho Substituta

Em 12/01/2015, a Vidal Morais Material de Construção Ltda ME
alterou o sua denominação para IBJ Marmoraria Ltda-ME, momento
em que saíram os sócios Lucio Vidal da Silva e Ronaldo Xavier
Morais e ingressaram os sócios Ivinaldo Clementino e Edivando
Clementino, bem como foi alterada as atividades para basicamente
trabalho com mármores, granitos, ardósia e pedras decorativas,
além de ter o endereço comercial mudado para Rua Dr. João
Clementino, s/n, qd 34, lote 21, loja, Vila Leopoldina, Duque de
Caxias, CEP 25036-120.
Em 06/02/2015, o sr. Ivinaldo Clementino se retira da sociedade e
ingressa o sr. Jefferson Monteiro Clementino. Posteriormente, em
06/07/2020, o sr. Edivando Clementino se retira da IBJ Marmoraria
ficando somente o sr. Jefferson como sócio. Em 20/08/2020 a

Processo Nº ATOrd-0010416-14.2015.5.01.0207
RECLAMANTE
GERCINO SCHITINE DE SOUZA
ADVOGADO
HERNANDES PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 172973-D/RJ)
RECLAMADO
LUCIANA MENDES
RECLAMADO
IBJ MARMORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CELSO RODRIGO FERNANDES
ANTAO(OAB: 221253/RJ)
RECLAMADO
LEONARDO PEDRO MENDES
RECLAMADO
MARMORARIA E REFORMAS
AMIGOS DO BILAC LTDA - ME
TERCEIRO
Alexsandre Pena Barbieri
INTERESSADO
TERCEIRO
LEONARDO PEDRO MENDES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO SCHITINE DE SOUZA

sociedade é dissolvida e extinguida.
Ocorre que 15/10/2020, no mesmo endereço da extinta IBJ

INTIMAÇÃO

Marmoraria, o sr. Ivinaldo Clementino constitui a empresa JBI

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15566d

Marmores e Granitos Ltda com a mesma atividade econômica da

proferida nos autos.

executada e das empresas Marvil, IBJ Marmoraria.

DECISÃO

Da análise dos contratos sociais das empresas mencionadas acima,

A empresa IBJ Marmoraria Ltda-ME se rebela contra decisão (id.

concluo que:

cce52be) que reconheceu a sucessão trabalhista argumentando

A Marvil funcionou antes da executada, possivelmente até 2005,

que a referida decisão não observou as informações do sr. Oficial

contrariando a afirmações do sr. Ivinaldo Clementino.

de Justiça na certidão id. 1c376d1:

Que a executada foi sim sucedida pela IBJ Marmoraria Ltda ME

Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado PJe,

aproveitando o seu fundo de comercio, bem como as empresas

com endereço na Rua Doutor João Clementino, s/n.º, lote 21,

mencionadas nesta decisão são geridas por pessoas que têm o

quadra 34, Vila Leopoldina, procedi à notificação determinada da

mesmo sobrenome (Ivinaldo Clementino, Edivando Clementino

empresa IBJ Marmoraria Ltda ME.

e Jefferson Monteiro Clementino), o que demonstra provável

Fui recebido pelo Sr. Ivanaldo Clementino e sua esposa, a Sr.ª Irani

relação de parentesco interesse na continuidade do negócio

Clementino, que afirmaram que a empresa reclamada, Marmoraria

apenas mudando o nome para tentar se esquivar das

e Reformas Amigos do Bilac Ltda ME, funcionou no endereço e

obrigações trabalhistas.

mudou-se há mais de 8 anos atrás.

Isto posto, observada a contestação e documentos apresentados

Afirmou ainda que a mencionada marmoraria funciona em Ramos,

pela IBJ Marmoraria Ltda ME entendo por sanada a alegação de

na Rua Vassalo Caruso e o dono se chama Sr. Alexander Barbiere.

cerceio de defesa e contraditório e mantenho a decisão de id.

Alegou que depois da saída da empresa Marmoraria e Reformas

cce52be.

Amigos do Bilac do local, funcionou a empresa Marvil Caxias e,

Intimem-se, sendo a IBJ Marmoraria Ltda ME para pagar o valor

atualmente, há, aproximadamente, 5 anos, funciona a empresa IBJ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174393

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