3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
GERMAN EFROMOVICH
EISA MONTAGENS LTDA
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
ESTALEIRO MAUA S/A
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
SYNERGY SHIPYARD INC.
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Mauricio de Almeida Mello(OAB:
158658/RJ)
JOAO RICARDO UCHOA VIANA
EXECUTADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
EXECUTADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA NEVES
5771
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101057-91.2016.5.01.0246
RECLAMANTE
WELLINGTON VALDEVINO DE
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO
Marcos Aurelio Oliveira de
Freitas(OAB: 123026/RJ)
RECLAMADO
M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA
- EPP
RECLAMADO
JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADO
Luiz Renato Bueno(OAB: 108608/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VALDEVINO DE VASCONCELOS MENDES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb509b8
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a8c9
Indefiro, por ora, o requerido no #id:4f3822c , eis que a execução
proferido nos autos.
ainda não foi direcionada à 2ª ré.
DESPACHO PJe
E diante da execução frustrada do devedor principal, determino o
Determino a alteração do tipo de petição do exequente (ID.
direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, sendo
988816b) para constar como Impugnação à Sentença de
desnecessária a prévia execução dos sócios. Neste sentido a
Liquidação.
Súmula nº 12 deste Regional.
Intimem-se exequente e executadas para ciência e manifestação
SÚMULA 12 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO
quanto aos Embargos à Execução (ID. 18b9a4f) e à Impugnação do
TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO
Exequente (ID. 988816b), no prazo comum de 05 dias.
IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Decorridos, voltem conclusos para julgamento.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve
NITEROI/RJ, 23 de setembro de 2021.
direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098800-11.2007.5.01.0246
RECLAMANTE
VIRGINIA DE ARAUJO SILVA CUPTI
DE MEDEIROS
ADVOGADO
ROSANE GOMES(OAB: 56225/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO FUBRAE
ADVOGADO
RICARDO WILLIAN DE CARVALHO
BERNARDINO(OAB: 55670/RJ)
TERCEIRO
SISTEMA EDUCACIONAL C E M
INTERESSADO
LTDA - ME
TERCEIRO
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES
INTERESSADO
S.A.
a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores
daquele.
Determino, portanto, o prosseguimento da execução contra a 2ª
reclamada, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, condenada
subsidiariamente.
Intime-se a 2ª ré ao pagamento do valor remanescente da
execução, conforme decisão homologatória, já estando deduzido o
depósito recursal, que ora convolo em penhora, aos cuidados do
advogado por DEJT, nos termos do art. 523 caput do CPC, no prazo
de 15 dias.
Decorrido in albis, libere-se o saldo do depósito recursal ao
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA DE ARAUJO SILVA CUPTI DE MEDEIROS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709a57a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Aguarde-se a resposta do ofício por 30 dias.
NITEROI/RJ, 23 de setembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171592
exequente e prossiga-se com a penhora online em face da 2ª ré,
pelo remanescente, ativando-se o SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 23 de setembro de 2021.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101057-91.2016.5.01.0246
RECLAMANTE
WELLINGTON VALDEVINO DE
VASCONCELOS MENDES