3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
restar fixado pelo juízo de primeiro grau, sem prejuízo do registro na
85
CUIDADOR.”
forma do art. 39 da CLT. Considerando o fim do liame por iniciativa
do empregador, condena-se a empresa ao pagamento do aviso
prévio de 30 dias e projeções, as férias proporcionais (05/12), com
1/3, décimo terceiro salário na mesma proporção, saldo de salário
de setembro de 2017 (29 dias), além do FGTS com 40% de todo o
período, além da multa do art. 477 da CLT. Tudo nos termos da
fundamentação. Vencido o Desembargador Relator que negava
provimento ao recurso. Redigirá o acórdão a Desembargadora
Marise Costa Rodrigues. Fez uso da palavra a Drª Rachel
Rodrigues Barbosa, OAB: 0098212 A RJ, por CONTRATE
CUIDADOR.”
Processo Nº RORSum-0100478-47.2019.5.01.0050
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE
ANA CRISTINA DOS SANTOS
TARGINO
ADVOGADO
ANA AGUIAR RIBEIRO(OAB:
71165/RJ)
RECORRIDO
CONTRATE CUIDADOR
ADVOGADO
Rachel Rodrigues Barbosa(OAB:
98212-A/RJ)
RECORRIDO
MARLI FREIRE ACCORSI MIRANDA
ADVOGADO
ANNIE ALVES(OAB: 174102/RJ)
Processo Nº ROT-0100369-59.2016.5.01.0431
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ARMACAO DOS BUZIOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS CASTRO BAPTISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79420/MG)
RECORRENTE
MARCOS EDGAR DE FRANCA
PIRES
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ARMACAO DOS BUZIOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS CASTRO BAPTISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79420/MG)
RECORRIDO
MARCOS EDGAR DE FRANCA
PIRES
ADVOGADO
DANIEL SALUME SILVA(OAB:
20645/ES)
TERCEIRO
André Correa
INTERESSADO
TESTEMUNHA
CRISTIANO DA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDGAR DE FRANCA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CONTRATE CUIDADOR
Para ciência do acórdão de id e120d6e que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “ACORDAM os Desembargadores que
PODER JUDICIÁRIO
compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos
ordinários interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
Para ciência do acórdão de id 66e8fc8 que tem seu dispositivo
recurso do autor e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada,
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da
para determinar a aplicação da TR como índice de correção
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
monetária do julgado, mas ressalvando o direito à diferença com
Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela
relação ao índice que restar fixado na ADC 58 pelo STF, na forma
reclamante, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento em
da fundamentação. Fez uso da palavra o(a) Dr(a). Marcos Castro
parte para reconhecer o vínculo com a primeira ré e condená-la ao
Baptista de Oliveira (OAB 79.420 MG), por EMPREENDIMENTOS
registro na CTPS da autora, com cominação de multa diária, como
TURÍSTICOS ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LTDA.”
restar fixado pelo juízo de primeiro grau, sem prejuízo do registro na
forma do art. 39 da CLT. Considerando o fim do liame por iniciativa
do empregador, condena-se a empresa ao pagamento do aviso
prévio de 30 dias e projeções, as férias proporcionais (05/12), com
1/3, décimo terceiro salário na mesma proporção, saldo de salário
de setembro de 2017 (29 dias), além do FGTS com 40% de todo o
período, além da multa do art. 477 da CLT. Tudo nos termos da
fundamentação. Vencido o Desembargador Relator que negava
provimento ao recurso. Redigirá o acórdão a Desembargadora
Marise Costa Rodrigues. Fez uso da palavra a Drª Rachel
Rodrigues Barbosa, OAB: 0098212 A RJ, por CONTRATE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163463
Processo Nº RORSum-0100971-26.2018.5.01.0481
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE
MARCOS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO CRESPO MACIEL(OAB:
68198/RJ)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO GIL
TANUS(OAB: 185755/RJ)
ADVOGADO
THALITA BARROSO CRESPO
MACIEL(OAB: 179921/RJ)
RECORRENTE
SENGETECH CONSTRUTORA LTDA
- ME
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO PRZELOMSKI DE
ANDRADE(OAB: 176994/RJ)
ADVOGADO
LORESTIM PEREIRA CARDOSO
BISNETO(OAB: 157131/RJ)