2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
BAR E LANCHONETE REMANSO DE
IPANEMA LTDA - EPP
LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA
DE LEI(OAB: 139779/RJ)
ADVOGADO
3277
para preservação da intimação dos envolvidos.
Exclua-se do polo passivo LUCY DE CASTRO E SILVA
BOUCINHA.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se para ciência.
- BAR E LANCHONETE REMANSO DE IPANEMA LTDA - EPP
RAQUEL FERNANDES MARTINS
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a ré a manifestar-se sobre a minuta de acordo, ratificandoa, se for o caso, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2020.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100372-45.2020.5.01.0052
RECLAMANTE
DANIELE ABBASS DA SILVA
TARGINO
ADVOGADO
ALEXANDRE JULIÃO DA
COSTA(OAB: 163790-D/RJ)
RECLAMADO
LUCY DE CASTRO E SILVA
BOUCINHA
ADVOGADO
Patricia Cezar Becker de Almeida
Lopes(OAB: 111468/RJ)
RECLAMADO
MARTHA DE CASTRO E SILVA
BOUCINHA
ADVOGADO
Patricia Cezar Becker de Almeida
Lopes(OAB: 111468/RJ)
ADVOGADO
EUCLIDES CAVALCANTE
SILVA(OAB: 153111/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100372-45.2020.5.01.0052
RECLAMANTE
DANIELE ABBASS DA SILVA
TARGINO
ADVOGADO
ALEXANDRE JULIÃO DA
COSTA(OAB: 163790-D/RJ)
RECLAMADO
LUCY DE CASTRO E SILVA
BOUCINHA
ADVOGADO
Patricia Cezar Becker de Almeida
Lopes(OAB: 111468/RJ)
RECLAMADO
MARTHA DE CASTRO E SILVA
BOUCINHA
ADVOGADO
Patricia Cezar Becker de Almeida
Lopes(OAB: 111468/RJ)
ADVOGADO
EUCLIDES CAVALCANTE
SILVA(OAB: 153111/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCY DE CASTRO E SILVA BOUCINHA
- MARTHA DE CASTRO E SILVA BOUCINHA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante as petições apresentadas pelos patronos, que possuem
poderes específicos para transigir, HOMOLOGO o acordo de ID
86e5f3e, ratificado em petição de ID 68420a2, no valor de R$
20.000,00, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Multa de 50% em caso de inadimplemento.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE ABBASS DA SILVA TARGINO
Quitação quanto à extinta relação jurídica.
O acordo refere-se à verba de natureza indenizatória, a saber,
indenização por dano moral, conforme declarado pelas partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante as petições apresentadas pelos patronos, que possuem
poderes específicos para transigir, HOMOLOGO o acordo de ID
86e5f3e, ratificado em petição de ID 68420a2, no valor de R$
20.000,00, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Multa de 50% em caso de inadimplemento.
Quitação quanto à extinta relação jurídica.
O acordo refere-se à verba de natureza indenizatória, a saber,
Custas de R$ 400,00, pro rata, dispensado o recolhimento pela
reclamante, ante a gratuidade de justiça que se defere, devendo a
reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena
de execução.
Atribua-se ao presente feito segredo de justiça, como requerido,
para preservação da intimação dos envolvidos.
Exclua-se do polo passivo LUCY DE CASTRO E SILVA
BOUCINHA.
Intimem-se para ciência.
indenização por dano moral, conforme declarado pelas partes.
Custas de R$ 400,00, pro rata, dispensado o recolhimento pela
reclamante, ante a gratuidade de justiça que se defere, devendo a
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juiz do Trabalho Titular
reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena
de execução.
Atribua-se ao presente feito segredo de justiça, como requerido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152038
Processo Nº ATSum-0100117-87.2020.5.01.0052
RECLAMANTE
ANGELA MARIA MACHADO
MOREIRA