2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA LUNAR
DO ANIL LTDA
FERNANDO GOMES DA SILVA(OAB:
132085/RJ)
ADVOGADO
1680
conciliação.
Passamos, então, a apreciar as preliminares suscitadas na
contestação nos seguintes termos:
Intimado(s)/Citado(s):
Inépcia
- PADARIA E CONFEITARIA LUNAR DO ANIL LTDA
A reclamada suscita a preliminar de inépcia indicando que o
reclamante não apontou causa de pedir para os pedidos de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
recolhimentos de FGTS+40% e INSS. No caso, a inicial atende ao
disposto no artigo 840 da CLT quanto ao tema, eis que postula pelo
reconhecimento do vínculo de emprego e indica a dispensa
PODER JUDICIÁRIO
imotivada do empregado, postulando pelo pagamento das parcelas
JUSTIÇA DO TRABALHO
que decorrem de tais fatos. Rejeito.
Carência de Ação
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição autoral (ID 66d0f38) informando o
descumprimento do acordo entabulado entre as partes (ID 7f271ad),
intime-se a ré para, em 5 dias, demonstrar o pagamento a partir da
A simples afirmação do autor-credor de que o réu é o devedor, já o
legitima a figurar no polo passivo (pertinência subjetiva). As demais
questões estão relacionadas ao mérito da demanda e serão
oportunamente apreciadas. Rejeito.
6ª parcela do referido acordo.
In albis, prossiga-se conforme determinado no acordo homologado.
Diante do acima exposto, determino o prosseguimento do feito nos
seguintes termos:
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2020.
1) Retiro neste ato o sigilo da peça de defesa e documentos, eis
que rejeitadas as preliminares pelos fundamentos acima indicados;
VALESKA FACURE PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
2) Determino a intimação do reclamante para que na forma do item
3 do despacho anterior falar sobre a defesa e documentos em 10
dias;
Processo Nº ATSum-0101208-87.2019.5.01.0008
RECLAMANTE
JEFFERSON JEAN DA ROCHA
MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUES DOS
REIS(OAB: 144133/RJ)
RECLAMADO
MAICON DE SOUZA - ME
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA DE
MORAES(OAB: 159821/RJ)
3) Tendo em vista as informações já prestadas pela reclamada,
quais sejam, que não há possibilidade de conciliação e que
pretende a oitiva de testemunhas, não se opondo a realização de
audiência virtual na forma do Ato 6 de 2020 do TRT/RJ, no mesmo
prazo acima concedido, a parte autora deverá indicar suas
testemunhas e esclarecer se possui interesse na realização da
Intimado(s)/Citado(s):
audiência virtual.
- JEFFERSON JEAN DA ROCHA MOREIRA DO NASCIMENTO
Com as manifestações. Conclusos para deliberação. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
VALESKA FACURE PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos e etc.
Autos conclusos para apreciação da peça ID 80e58d4, apresentada
pela reclamada em razão do despacho ID 18bdb02.
Processo Nº ATSum-0101208-87.2019.5.01.0008
RECLAMANTE
JEFFERSON JEAN DA ROCHA
MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUES DOS
REIS(OAB: 144133/RJ)
RECLAMADO
MAICON DE SOUZA - ME
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA DE
MORAES(OAB: 159821/RJ)
Na peça, a reclamada se reporta a defesa lançada aos autos COM
SIGILO, requerendo a apreciação das preliminares ali suscitadas e,
se for o caso, a posterior liberação do sigilo da peça, com a
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DE SOUZA - ME
concessão de prazo para manifestações da parte autora.
Outrossim, indica pretender a oitiva de testemunhas e a realização
de audiência virtual, apontando não haver possibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150451
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: