2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
729
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título
de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2020.
FLAVIA MOREIRA FONTOURA LEIRINHA
FLAVIA MOREIRA FONTOURA LEIRINHA
Assessor
Assessor
Processo Nº ATOrd-0101907-86.2016.5.01.0007
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUGO FERNANDES DE LIMA
PEIXOTO(OAB: 158760/RJ)
RECLAMADO
CAV-CENTRO AMBULATORIAL
VALQUEIRE LTDA. - ME
ADVOGADO
CLAUDIA MARCIA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 86570/RJ)
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECLAMADO
URMED URGENCIAS MEDICAS
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA MARCIA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 86570/RJ)
RECLAMADO
UNICARE SERVICOS MEDICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIA MARCIA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 86570/RJ)
ADVOGADO
ROMARIO SILVA DE MELO(OAB:
30491/RJ)
Processo Nº ATOrd-0101907-86.2016.5.01.0007
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUGO FERNANDES DE LIMA
PEIXOTO(OAB: 158760/RJ)
RECLAMADO
CAV-CENTRO AMBULATORIAL
VALQUEIRE LTDA. - ME
ADVOGADO
CLAUDIA MARCIA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 86570/RJ)
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECLAMADO
URMED URGENCIAS MEDICAS
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA MARCIA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 86570/RJ)
RECLAMADO
UNICARE SERVICOS MEDICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIA MARCIA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 86570/RJ)
ADVOGADO
ROMARIO SILVA DE MELO(OAB:
30491/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
- CAV-CENTRO AMBULATORIAL VALQUEIRE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da certidão de Id 0821087, bem como para que promovam a
ciência da certidão de Id 0821087, bem como para que promovam a
liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de
liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de
preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT
preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT
com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS,
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS,
apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei,
apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei,
observando-se os Provimentos do C. TST e do E. TRT quanto à
observando-se os Provimentos do C. TST e do E. TRT quanto à
matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada
matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada
parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à
parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à
época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas
época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas
pelo réu. Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época
pelo réu. Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época
própria,ficará o empregado dispensado de nova contribuição,
própria,ficará o empregado dispensado de nova contribuição,
independentemente do teto em vigor na época da liquidação da
independentemente do teto em vigor na época da liquidação da
decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do
decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do
empregador.
empregador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149775