2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PINHEIRO BORGES
5463
Sentença
PROCESSO: 0101843-64.2016.5.01.0302
Processo Nº ACum-0101328-24.2019.5.01.0302
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PETROPOLIS
ADVOGADO
VENILSON JACINTO
BELIGOLLI(OAB: 51537/RJ)
ADVOGADO
sidney david pildervasser(OAB:
38519/RJ)
ADVOGADO
FABIO VIEIRA(OAB: 90925/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO TEIXEIRA
BELIGOLLI(OAB: 166759/RJ)
ADVOGADO
JULIANA SIQUEIRA MESCHICK DA
SILVA(OAB: 200870/RJ)
ADVOGADO
LUANA SIESS DE ARAUJO(OAB:
206369/RJ)
RÉU
MINI MERCADO CLIMA DA SERRA
LTDA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: MARCOS PINHEIRO BORGES
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
PETROPOLIS
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Petrópolis
Rua Dezesseis de Março, 60, 3º andar, Centro, PETROPOLIS RJ - CEP: 25620-040
tel: (24) 223751660 - e.mail: [email protected]
RECLAMADO: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA
DESPACHO PJe
Intime-se o reclamante para atender à promoção da contadoria, em
RELATÓRIO dispensado, nos termos do art.852-I da CLT.
I - FUNDAMENTAÇÃO
dez dias.
PETROPOLIS, 17 de Janeiro de 2020
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamado impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado
Despacho
Processo Nº ATSum-0101147-57.2018.5.01.0302
RECLAMANTE
ELIETE DE LOURDES ANDRADE
ADVOGADO
SARAH LOPES THOMAZ(OAB:
221738/RJ)
RECLAMADO
JOSE ANTONIO TORNAGHI
GRABOWSKY
PERITO
ANDERSON PHELIPE DE MORAES
ELIAS
pela parte autora, aduzindo que a reclamante não comprovou que
Intimado(s)/Citado(s):
Além disso, a CTPS comprova o término do contrato de emprego e
- ELIETE DE LOURDES ANDRADE
preenche os requisitos do art. 790, §3º, da Lei 13.467/2017.
Contudo, o reclamante apresenta declaração de que não tem
condições financeiras para arcar com as custas processuais (ID.
459d1ed) e foi deferida a gratuidade, conforme despacho de
ID.a5bb3c2.
não houve o pagamento integral da rescisão.
Assim, ratifico a decisão Id. a5bb3c2, que deferiu a gratuidade de
Fundamentação
justiça.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Petrópolis
Rua Dezesseis de Março, 60, 3º andar, Centro, PETROPOLIS RJ - CEP: 25620-040
tel: (24) 223751660 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101147-57.2018.5.01.0302
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: ELIETE DE LOURDES ANDRADE
RECLAMADO: JOSE ANTONIO TORNAGHI GRABOWSKY
DESPACHO PJe
VÍNCULO ANTERIOR. VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS.
Afirma o autor que teria sido admitido pela reclamada em 7/11/2017
como Operador de Máquinas, mas que a ré somente anotou a
admissão em sua CTPS na data de 1/8/2018, e que foi dispensado
sem justa causa em 6/9/2019, sem receber as verbas rescisórias.
Por este motivo, pleiteia o reconhecimento do vínculo anterior, com
a retificação da CTPS quanto à data de admissão, e o pagamento
das verbas contratuais e rescisórias de todo o período trabalhado.
Em depoimento, o reclamado confessou que a contratação se deu
em novembro/2017 e em defesa confirmou que o autor foi
dispensado sem justa causa e as verbas não foram pagas porque
passa por grave situação financeira. Afirmou que fez pagamento de
Intime-se a autor para manifestar acerca das petições do perito.
PETROPOLIS, 16 de Janeiro de 2020
parte do saldo devedor, juntou recibos.
Diante da confissão do reclamado, declaro que a admissão se deu
em 7/11/2017, condenando o demandado a proceder à retificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146042