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TRT1 09/11/2018 -Pág. 1264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 09/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018

1264

Custas de R$ 800,00 pelo autor, calculadas sobre R$ 40.000,00.

Intimem-se."

Em caso de dúvida, acesse a página:

Cumpra-se em 08 dias.

http://www.trt1.jus.br/pje

Notificação
Processo Nº RTOrd-0101374-12.2016.5.01.0013
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA
SOUZA(OAB: 102571-D/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECLAMADO
TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARCANTONIO(OAB:
180586/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
CAMPOS
TESTEMUNHA
Guilherme Beil Amado
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA

DESTINATÁRIO(S):
CARLOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, parcialmente transcrita a seguir:

Intimem-se."

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje

Notificação
Processo Nº RTOrd-0101374-12.2016.5.01.0013
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA
SOUZA(OAB: 102571-D/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECLAMADO
TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARCANTONIO(OAB:
180586/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
CAMPOS
TESTEMUNHA
Guilherme Beil Amado
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA

"ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos
na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra

DESTINATÁRIO(S):

que é parte integrante desta decisão.

ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA SOUZA

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, parcialmente transcrita a seguir:
Em face do valor arbitrado para os pedidos, o patrono da primeira ré
é credor de honorários de sucumbência no montante de R$6.000,00
( 15% de R$40.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE

"ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos

FEITO.

na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra
que é parte integrante desta decisão.

Em face do valor arbitrado para os pedidos, o patrono da segunda
ré é credor de honorários de sucumbência no montante de

Em face do valor arbitrado para os pedidos, o patrono da primeira ré

R$6.000,00 ( 15% de R$40.000,00), os quais serão executados NO

é credor de honorários de sucumbência no montante de R$6.000,00

PRESENTE FEITO.

( 15% de R$40.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE
FEITO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126295

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