2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
1264
Custas de R$ 800,00 pelo autor, calculadas sobre R$ 40.000,00.
Intimem-se."
Em caso de dúvida, acesse a página:
Cumpra-se em 08 dias.
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101374-12.2016.5.01.0013
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA
SOUZA(OAB: 102571-D/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECLAMADO
TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARCANTONIO(OAB:
180586/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
CAMPOS
TESTEMUNHA
Guilherme Beil Amado
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA
DESTINATÁRIO(S):
CARLOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, parcialmente transcrita a seguir:
Intimem-se."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101374-12.2016.5.01.0013
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA
SOUZA(OAB: 102571-D/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECLAMADO
TUV RHEINLAND DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARCANTONIO(OAB:
180586/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
CAMPOS
TESTEMUNHA
Guilherme Beil Amado
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA
"ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos
na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra
DESTINATÁRIO(S):
que é parte integrante desta decisão.
ROSEMERY NASCIMENTO DA SILVA SOUZA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, parcialmente transcrita a seguir:
Em face do valor arbitrado para os pedidos, o patrono da primeira ré
é credor de honorários de sucumbência no montante de R$6.000,00
( 15% de R$40.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE
"ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos
FEITO.
na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra
que é parte integrante desta decisão.
Em face do valor arbitrado para os pedidos, o patrono da segunda
ré é credor de honorários de sucumbência no montante de
Em face do valor arbitrado para os pedidos, o patrono da primeira ré
R$6.000,00 ( 15% de R$40.000,00), os quais serão executados NO
é credor de honorários de sucumbência no montante de R$6.000,00
PRESENTE FEITO.
( 15% de R$40.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE
FEITO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126295