2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
sentença proferida nos autos da presente ação trabalhista.
5216
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES RIBEIRO
Apregoadas as partes. Ausentes.
A seguir, foi proferida a seguinte DECISÃO:
DESTINATÁRIO(S):
GABRIEL GOMES RIBEIRO
ERIK JOSÉ DE PAULAopõe Embargos de Declaração à sentença
proferida nos presentes autos, sustentando a existência de
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
omissão, conforme exposto.
ciência da sentença. Prazo de 08 dias.
Relatados.
Em caso de dúvida, acesse a página:
FUNDAMENTOS
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Conhece-se dos embargos opostos, por tempestivos.
Notificação
sobre o qual devia se pronunciar o Juiz. Mesma linha seguida na
Processo Nº RTOrd-0101456-41.2017.5.01.0261
RECLAMANTE
GABRIEL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
PABLO DE SOUZA MARTINS(OAB:
91432/RJ)
RECLAMADO
ORIGEM NATURAL FARMACIA COM
MANIPULACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MARLON ROGERIO
GUIMARAES(OAB: 200884/RJ)
seara trabalhista à luz das regras perfilhadas no artigo 897-A da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT.
- ORIGEM NATURAL FARMACIA COM MANIPULACAO EIRELI ME
O artigo 1.022 do Diploma Processual Civil dispõe que são cabíveis
embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão
judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto
Observa-se da decisão embargada que a matéria suscitada foi
regularmente apreciada, mantendo coerência com as convicções
advindas do conjunto probatório inexistindo, assim, a omissão
apontada nos presentes embargos de declaração. Em suma, as
alegações constantes dos embargos demonstram a mera
DESTINATÁRIO(S):
ORIGEM NATURAL FARMACIA COM MANIPULACAO EIRELI ME
24013-900 - EDIFICIO VASSAL, 60 - 411 - CENTRO - NITEROI RIO DE JANEIRO
discordância do embargante com as razões de decidir restando,
pois, imprópria a via recursal eleita. Improcede.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
CONCLUSÃO
ciência da sentença. Prazo de 08 dias.
Em face do exposto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de São
Gonçalo/RJ, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração
opostos por ERIK JOSÉ DE PAULA, na forma da fundamentação
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO, 11 de Julho de 2018
DAVID FERRAZ CASTILHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101456-41.2017.5.01.0261
RECLAMANTE
GABRIEL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
PABLO DE SOUZA MARTINS(OAB:
91432/RJ)
RECLAMADO
ORIGEM NATURAL FARMACIA COM
MANIPULACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MARLON ROGERIO
GUIMARAES(OAB: 200884/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121302
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101476-66.2016.5.01.0261
RECLAMANTE
PRISCILLA PIRES DE CARVALHO
DORES
ADVOGADO
FABIO ARANTES SALGADO(OAB:
82162/RJ)
RECLAMADO
PRYSMA ARTIGOS DE PRESENTES
E BIJUTERIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PIRES DE CARVALHO DORES
DESTINATÁRIO(S): PRISCILLA PIRES DE CARVALHO DORES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
comparecer a secretaria da vara para as devidas retificações na