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TRT1 06/03/2018 -Pág. 4998 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 06/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018

RECLAMADO

ADVOGADO
RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
WANESSA PORTUGAL(OAB:
279794/SP)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4998

DUQUE DE CAXIAS, 6 de Março de 2018

RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI

Notificação

BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR E

Processo Nº RTOrd-0102153-39.2017.5.01.0204
RECLAMANTE
NATANAEL LIMA PEREIRA
ADVOGADO
OSWALDO RODRIGUES LEITE
NETO(OAB: 121499/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES TEPEDINO
ALVES(OAB: 161325/RJ)
RECLAMADO
R G LEITE CARGAS E DESCARGAS ME
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
95583/RJ)

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar as Rés, sendo a

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ZEQUE MOUTINHO
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR

III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos ALINE ZEQUE
MOUTINHO em face de PRO SAUDE - ASSOCIAÇÃO

segunda subsidiariamente, a pagarem:

- NATANAEL LIMA PEREIRA

- saldo de salário de novembro de 2016; -13º salário proporcional;
férias proporcionais com 1/3; - férias com 1/3 do período de
2015/2016; FGTS do período com a indenização de 40%,

4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

observados os limites do pedido.
- multas dos arts. 467 e 477 da CLT;

PROCESSO: 0102153-39.2017.5.01.0204

Confirmo a tutela de urgência deferida para a expedição de alvará

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

para saque do FGTS e expedição de ofício para o seguro

RECLAMANTE: NATANAEL LIMA PEREIRA

desemprego (ID 165a15e).

RECLAMADO: R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME e outros

Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos sob o mesmo
título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante, no

DESTINATÁRIO(S):

valor de R$ 3.079,89.

NATANAEL LIMA PEREIRA

Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
Concedo à reclamante o benefício da gratuidade da justiça.
Juros e correção monetária conforme parâmetros consolidados nas
Súmulas 200 e 381 do TST, na OJ 400 da SDI1 do TST, bem como

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

na Lei nº 8.177/91.

ciência da ata de audiência:

Para fins do art. 832, §3º da CLT, declaro como de natureza salarial
do 13º salário, sendo indenizatórias as demais parcelas da

"...Diante da ausência injustificada do autor NATANAEL LIMA

condenação.

PEREIRA, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo,

Descontos previdenciários e fiscais pela Ré, incidentes sobre as

nos termos do art. 844 da CLT.

parcelas salariais acima mencionadas, na forma da Súmula 368 do
TST, autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte
autora, nos termos da OJ 363 da SDI-1 do TST.
Custas processuais pela primeira Reclamada, calculadas sobre o

Custas pelo autor no importe de R$1.000,00, calculadas sobre

valor da condenação de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.

R$50.000,00,que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias (nos

Intimem-se as partes.

termos do art. 844 da CLT § 3º), sob pena de execução..."

Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
Juíza do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116340

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