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TRT1 26/01/2018 -Pág. 4976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 26/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2403/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Sentença
Processo Nº RTOrd-0100203-25.2016.5.01.0076
RECLAMANTE
VITOR MARTINS DE MATOS
ADVOGADO
VERÔNICA SANTANNA DOS
SANTOS(OAB: 142228/RJ)
RECLAMADO
RIO SERVICE MANUTENCAO E
SERVICOS PREDIAIS LTDA. - EPP
RECLAMADO
SPE JAIME POGGI
INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE JAIME POGGI INCORPORACOES LTDA.
- VITOR MARTINS DE MATOS

4976

multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Custas pela primeira ré, no valor de R$200,00, calculado sobre
R$10.000,00, quantia ora arbitrada à condenação.
Deixo de proferir condenação em honorários, por não ser a hipótese
da lei 5.584/70 e diante da aplicabilidade do art. 791A da CLT
apenas para ações interpostas a partir de 11.11.17, início da
vigência da Lei 13.467/17 (CPC de 2015, art. 14 e ratioda OJ nº.
421 da SDI 1 do TST - honorários conforme sistema vigente na
propositura da ação).
Expeçam-se alvará e ofício, após registrada a baixa em carteira
pela secretaria.
I.

ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido do autor,

Rio de Janeiro, 03/01/18.

VITOR MARTINS DE MATOS, em face da segunda reclamada,

RIO DE JANEIRO, 25 de Janeiro de 2018

SPE JAIME POGGI INCORPORACOES LTDA., e procedente em
parte o pedido em face da primeira reclamada, RIO SERVICE

BIANCA MEROLA DA SILVA

MANUTENCAO E SERVICOS PREDIAIS LTDA. - EPP, para
condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e
projeções; saldo salarial de 22 dias de set/15, aviso prévio de trinta
dias, 10/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro
proporcional (10/12), FGTS não depositado durante o contrato,
inclusive sobre o trezeno e aviso ora deferidos, mais multa
rescisória de 40%, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da
CLT.
Condeno, ainda, a primeira reclamada quanto às obrigações de
fazer relativas a baixa em carteira e entrega de guias TRCT e
CD/SD, ficando convoladas em anotação pela vara do trabalho com
data de 22.10.15, bem como emissão de alvará e ofício pela
secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100298-21.2017.5.01.0076
RECLAMANTE
MAYARA THAISE HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO
Helio Guimarães Dias(OAB:
167278/RJ)
RECLAMADO
VILLE PANIFICACAO E
LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRA PINTO DE
QUEIROZ(OAB: 147730/RJ)
RECLAMADO
ELDORADO 2005 PADARIA E
MERCEARIA LTDA. - ME
ADVOGADO
ALESSANDRA PINTO DE
QUEIROZ(OAB: 147730/RJ)
RECLAMADO
ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA ME
ADVOGADO
ALESSANDRA PINTO DE
QUEIROZ(OAB: 147730/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLE PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - ME

Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei.
Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência
Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o

PODER

débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias

JUDICIÁRIO

serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de
natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os
tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais

Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO -

isenções. Os descontos fiscais devem observar também as

RJ - CEP: 20231-014

isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que

tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]

os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor
distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o

PROCESSO: 0100298-21.2017.5.01.0076

valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são

RECLAMANTE: MAYARA THAISE HONORATO DOS SANTOS

consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3;

RECLAMADO: VILLE PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - ME

FGTS + 40%; projeções nas verbas anteriormente mencionadas;

e outros (2)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114959

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