2398/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo: 0000754-48.2012.5.01.0072 - RTOrd
Aut: Amaro Paulino da Silva Neto [Adv. Alexandre Jorge Basilio
Costa (OAB: RJ 55852-D)]
Réu: Hexagonal Construções Ltda [Adv. Roberto Antonio Serpa
Junior (OAB: RJ 153047-D)], GILBERTO STIEBLER FILHO,
SERGIO IANIBELLI, MARCOS ANTONIO TOUSSAINT
Destinatário(s): Aut Amaro Paulino da Silva Neto , Réu Hexagonal
Construções Ltda, Réu GILBERTO STIEBLER FILHO, Réu
SERGIO IANIBELLI, Réu MARCOS ANTONIO TOUSSAINT
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000088-18.2010.5.01.0072
Autor
Luiz Fernando Gomes dos Santos
Advogado
Ana Lucia Gomes Viana
Marcondes(OAB: RJ 66669-D)
Réu
Emanuel Segurança Patrimonial Ltda.
Advogado
(Sem Advogado nos Autos Passivo)(OAB: RJ 2-D)
Réu
Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ
Procuradoria
Procuradoria Regional Federal da 2ª
Região
Processo: 0000088-18.2010.5.01.0072 - RTOrd
Aut: Luiz Fernando Gomes dos Santos [Adv. Ana Lucia Gomes
Viana Marcondes (OAB: RJ 66669-D)]
Réu: Emanuel Segurança Patrimonial Ltda. [Adv. (Sem Advogado
nos Autos - Passivo) (OAB: RJ 2-D)], Universidade Federal do Rio
de Janeiro - UFRJ [Procuradoria Procuradoria Regional Federal da
2ª Região]
Destinatário(s): Aut Luiz Fernando Gomes dos Santos, Réu
Emanuel Segurança Patrimonial Ltda., Réu Universidade Federal do
Rio de Janeiro - UFRJ
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000169-64.2010.5.01.0072
Autor
Rogério Chagas
Advogado
Tatiana de Pádua Caversani
Tasca(OAB: RJ 185600-D)
Réu
Guarda Municipal do Rio de Janeiro
Procuradoria
Procuradoria Geral do Municipio do Rio
de Janeiro
Processo: 0000169-64.2010.5.01.0072 - RTOrd
Aut: Rogério Chagas [Adv. Tatiana de Pádua Caversani Tasca
(OAB: RJ 185600-D)]
Réu: Guarda Municipal do Rio de Janeiro [Procuradoria
Procuradoria Geral do Municipio do Rio de Janeiro]
Destinatário(s): Aut Rogério Chagas, Réu Guarda Municipal do Rio
de Janeiro
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114679
366
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000065-67.2013.5.01.0072
Autor
Simone Santana da Silva
Advogado
Sergio Gomes dos Santos(OAB: RJ
62898-D)
Réu
Intec Tecnologia de Informação Ltda.
Advogado
Marli Tavares de Oliveira Mattos(OAB:
RJ 72476-D)
Réu
Companhia Brasileira Meios e
Pagamentos Visa Net Ltda.
Processo: 0000065-67.2013.5.01.0072 - RTOrd
Aut: Simone Santana da Silva [Adv. Sergio Gomes dos Santos
(OAB: RJ 62898-D)]
Réu: Intec Tecnologia de Informação Ltda. [Adv. Marli Tavares de
Oliveira Mattos (OAB: RJ 72476-D)], Companhia Brasileira Meios e
Pagamentos Visa Net Ltda.
Destinatário(s): Aut Simone Santana da Silva, Réu Intec Tecnologia
de Informação Ltda., Réu Companhia Brasileira Meios e
Pagamentos Visa Net Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0051000-87.2008.5.01.0072
Autor
Luis Carlos de Souza Silva
Advogado
Edinaldo Soares de Araujo(OAB: RJ
105372-D)
Réu
Ferdata do Alcântara Estruturas
Metálicas Ltda. ME
Advogado
Jose Alberto Rimes de Carvalho(OAB:
RJ 93854-D)
Réu
ANIZIO TEIXEIRA NETO SILVA
Réu
CATIA ROSANE DOS SANTOS
MOTTA DE CARVALHO
Réu
CLAUDIO CESAR ANDRADE
PEIXOTO
Processo: 0051000-87.2008.5.01.0072 - RTOrd
Aut: Luis Carlos de Souza Silva [Adv. Edinaldo Soares de Araujo
(OAB: RJ 105372-D)]
Réu: Ferdata do Alcântara Estruturas Metálicas Ltda. ME [Adv.
Jose Alberto Rimes de Carvalho (OAB: RJ 93854-D)], ANIZIO
TEIXEIRA NETO SILVA, CATIA ROSANE DOS SANTOS MOTTA
DE CARVALHO, CLAUDIO CESAR ANDRADE PEIXOTO
Destinatário(s): Aut Luis Carlos de Souza Silva , Réu Ferdata do
Alcântara Estruturas Metálicas Ltda. ME , Réu ANIZIO TEIXEIRA
NETO SILVA, Réu CATIA ROSANE DOS SANTOS MOTTA DE
CARVALHO, Réu CLAUDIO CESAR ANDRADE PEIXOTO
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0066400-78.2007.5.01.0072