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TRT1 10/10/2017 -Pág. 1998 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2331/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017

Hora: 10:21

1998

advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.

31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

7) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e

RJ - CEP: 20230-070

documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até

1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no

uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,

arquivamento da ação, COM CONDENAÇÃO DE CUSTAS EM

do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,

CASO DE AUSÊNCIA IMOTIVADA e, do Réu, no julgamento da

em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário

ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.

do PJe.

2) Fica o Autor ciente de que a petição inicial deverá conter,
obrigatoriamente, os seguintes

dados: nome completo, sem

abreviaturas; data de nascimento; nome da

mãe, endereço

completo, inclusive com CEP; número do CPF; carteira de

8) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.

identidade - RG e respectivo Órgão expedidor; CTPS; PIS / PASEP
ou NIT,

tudo conforme Ato da Presidência deste E. TRT nº

9) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos

092/2008 e, ainda, observar que deverá constar na

salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob

PROCURAÇÃO o nome do advogado que assina a petição

as penas do art. 359 do mesmo diploma.

eletronicamente. As cópias anexadas dos documentos deverão
estar na posição correta, que permita a sua leitura

nos monitores,

10) As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da

de forma legível e que correspondam as suas legendas, ficando

respectiva parte, na

forma do art. 455 do CPC, com a

deferido o prazo de 10 dias para adequação da petição inicial

comprovação do convite ou comparecer independentemente de

conforme o referido Ato, sob pena de retirada do feito de

intimação.

pauta e extinção.
Entretanto, as partes deverão apresentar rol até 15 dias antes da
3) As partes deverão comparecer munidas de documento de

audiência designada. Ficam cientes de que não haverá adiamento

identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.

da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas,

Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,

sem a tempestiva apresentação do rol e sem a comprovação da

diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta

intimação feita pelo advogado, anexada aos autos, bem como

de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos

de que só será deferida a condução coercitiva para testemunhas

constitutivos da empresa.

que estejam arroladas, também sob pena de trazê-las independente

4) Ficam cientes as partes de que prova pericial e oitiva de

de intimação.

testemunha por carta precatória deverão ser requeridas na

A falta de apresentação do rol de testemunhas impedirá a ciência

primeira assentada, sob pena de preclusão.

das testemunhas em ata de audiência, se adiada.

5) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da

11) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de

devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for

direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de

necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última

12) Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento

alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)

de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista

CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,

que a habilitação, na últimas versões do sistema, é automática.

tudo em formato eletrônico.

Para tanto, cada advogado, devidamente constituídos nos autos,
deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via

6) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111896

sistema.

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