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TRT1 17/08/2017 -Pág. 2955 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017

Extrato de Conta do

17060716153751900

FGTS

000055183934

EXTRATO FGTS

Documento de

17060716151050000

Identificação

000055183854

RG

2955

1)

O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará

no

arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua

revelia e na

aplicação da pena de confissão.

2) As partes deverão comparecer
identificação, sendo, o Autor,

CTPS

munidas de documento de

preferencialmente, de sua CTPS.

17060716145741900

Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser

000055183817

diretor ou empregado registrado, anexando

CTPS

representada por sócio,
eletronicamente carta

de preposto, bem como cópia do contrato social ou
PROCURAÇÃO

17060716143672900

constitutivos da empresa.

000055183770

3) Nos termos do art. 33, alínea

Procuração
"b" do Provimento Consolidado

da Corregedoria Geral da Justiça do
INICIAL

dos atos

Trabalho, a pessoa jurídica

17060716142353700

de direito privado que comparece em Juízo na

000055183733

ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do

Petição Inicial

qualidade de Ré
CEI

(Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social
Petição em PDF

17060716134570000

ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)

000055183656

número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da

Petição em PDF

empresa

demandada, tudo em formato eletrônico.

Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o

4) Recomenda-se que as partes

número de cada chave de acesso (acima) na página

advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do

http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi

1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.

ew.seam

5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e

ATENÇÃO:

documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº

1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência

11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada

de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado

pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até

do Rio de Janeiro.

uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º,

2) Em caso de dúvida, acesse a página:

§2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios,

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100989-97.2017.5.01.0411
RECLAMANTE
CONDOMINIO POUSADA DO
GAVIAO
ADVOGADO
FABIO LUIS AMOEDO AFONSO(OAB:
104866/RJ)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE DAMIÃO ANTÔNIO DO
NASCIMENTO

apoio ao

estejam acompanhadas de

usuário do PJe.

6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e

396 do

CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico,
junto com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO POUSADA DO GAVIAO

sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes

DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO POUSADA DO GAVIAO
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 22/01/2018
Hora: 15:00

pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se,
no

silêncio, que a parte

assumiu o ônus de trazê-las

espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.
412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar

1ª Vara do Trabalho de Araruama
RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO,
ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110076

a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que
for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

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