2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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RELATÓRIO
CONHECIMENTO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário em que são partes: JESSICA SANTOS DE ALMEIDA
(Drª Flavia Silva Barbosa), como Recorrente e CAFÉ NOBRE LTDA
(Dr. Stefano Egmont Baltz), como Recorrido.
Conheço do recurso por preenchidos os pressupostos de
Inconformada com a sentença de id e4cd759, complementada pelas
admissibilidade.
decisões de id 27f9914 e 52f27be, todas proferidas pela Exm Juíza
Gláucia Zuccari Fernandes Braga, que julgou procedentes em parte
os pedidos, recorre ordinariamente a autora, consoante razões de id
85c4c63.
Embargos de declaração da reclamante, conforme petição de id
85c4c63, acolhidos parcialmente para sanar omissão, com efeito
modificativo, conforme decisão de id 27f9914.
Novos Embargos de declaração da parte autora (id a433bd5),
MÉRITO
acolhidos para corrigir erro material, conforme decisão de id
52f27be.
A autora argui a nulidade da decisão de origem por cerceio de
defesa, se ultrapassada, pretende a reforma da sentença no tocante
às horas extras, multa prevista no artigo 467 da CLT, indenização
por danos morais e honorários advocatícios.
Contrarrazões conforme petição de id 3ed2f3d.
Autos não remetidos ao Ministério Público do Trabalho por não
evidenciadas as hipóteses dos incisos II e XIII do art. 83 da Lei
Complementar nº 75/93 ou aquelas elencadas no Ofício PRT/10
Reg. 1567/14 GAB, de 07.07.2014.
Recurso da autora
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107104