2009/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Destinatário(s): Réu Banco Bradesco S.A.
À Ré para tomar ciência da homologação dos cálculos, fls.
1228/1235 (valor remanescente total devido R$ 22.080,81) e da
convolação dos depósitos judiciais em penhora, bem como para
pagamento do quantum debeatur, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução via Bacenjud.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0146000-09.2009.5.01.0031
Processo Nº RTOrd-01460/2009-031-01-00.4
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Robson Neves Siqueira
Ana Martha Mandetta(OAB:
RJ61378D)
Transporte Estrela Azul S.A.
Carlos Henrique Albuquerque da
Silva(OAB: RJ146880D)
Processo: 0146000-09.2009.5.01.0031 - RTOrd
Aut: Robson Neves Siqueira [Adv. Ana Martha Mandetta (OAB: RJ
61378 - D)]
Réu: Transporte Estrela Azul S.A. [Adv. Carlos Henrique
Albuquerque da Silva (OAB: RJ 146880 - D)]
Destinatário(s): Réu Transporte Estrela Azul S.A.
À Ré para que adeque seus cálculos a promoção do calculista(fls.
753), em 10 dias.
Notificação
Réu
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
ELIZEU DA SILVA COSTA
Themistocles Laudier de Faria
Lima(OAB: RJ74235D)
SERTEP S/A ENGENHARIA E
MONTAGEM
Romario Silva de Melo(OAB:
RJ30491D)
Paulo Eduardo de Andrade Carvalho
Gilson Carvalho Junqueira
José Luiz do Lago
WALMYR ALVES DA SILVA
Processo: 0148300-95.1996.5.01.0031 - RTOrd
Aut: ELIZEU DA SILVA COSTA [Adv. Themistocles Laudier de Faria
Lima (OAB: RJ 74235 - D)]
Réu: SERTEP S/A ENGENHARIA E MONTAGEM [Adv. Romario
Silva de Melo (OAB: RJ 30491 - D)], Réu: Paulo Eduardo de
Andrade Carvalho , Réu: Gilson Carvalho Junqueira, Réu: José Luiz
do Lago, Réu: WALMYR ALVES DA SILVA
Destinatário(s): Aut ELIZEU DA SILVA COSTA
Ao Autor para ciência dos documentos acautelados, das respostas
dos Ofícios, devendo INDICAR meios efetivos para prosseguimento
da execução, em 30 dias, assim como para informar, na hipótese de
ausência de outros meios de coerção, se há interesse na expedição
da certidão de crédito. Ciente de que, após este prazo, se não
apresentar outros meios de coerção do devedor, nem manifestar
interesse pela certidão de crédito, será JULGADA EXTINTA a
execução. Nos moldes dos artigos 794, III e 598 do CPC, sendo
remetidos os autos ao ARQUIVO geral COM BAIXA na distribuição.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0175800-39.1996.5.01.0031
Processo Nº RTOrd-01758/1996-031-01-00.9
Autor
Advogado
ALLEKSANDRE RODRIGUES DE
SOUZA
Claudio Roberto Rodrigues
Freitas(OAB: RJ48886D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96966
SEPRO SEGURANCA
PROFISSIONAL LTDA
FRANCISCO JOSE SOARES DA
ROCHA
GERMANO MONTEIRO SOARES
VERA LUCIA MAIMONE DE
MAGALHAES
Réu
Réu
Réu
Processo: 0175800-39.1996.5.01.0031 - RTOrd
Aut: ALLEKSANDRE RODRIGUES DE SOUZA [Adv. Claudio
Roberto Rodrigues Freitas (OAB: RJ 48886 - D)]
Réu: SEPRO SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA, Réu:
FRANCISCO JOSE SOARES DA ROCHA, Réu: GERMANO
MONTEIRO SOARES, Réu: VERA LUCIA MAIMONE DE
MAGALHAES
Destinatário(s): Aut ALLEKSANDRE RODRIGUES DE SOUZA
Ao Autor para tomar ciência das respostas dos Ofícios.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0194900-43.1997.5.01.0031
Processo Nº RTOrd-01949/1997-031-01-00.1
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Processo Nº RTOrd-0148300-95.1996.5.01.0031
Processo Nº RTOrd-01483/1996-031-01-00.3
1088
Réu
Réu
Réu
SANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA
SIQUEIRA
Vania Etinger de Araujo(OAB:
RJ77602D)
HOSPITAL DE CLINICAS BRASIL
PORTUGAL
Fausto Allegretto Junior(OAB:
RJ52039D)
Gabriel de Assumpcao Pinto Junior
ERICK CÉSAR MERCÊS
MAURO CARRIÇO ASSUMPÇÃO
PINTO
Processo: 0194900-43.1997.5.01.0031 - RTOrd
Aut: SANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA SIQUEIRA [Adv. Vania
Etinger de Araujo (OAB: RJ 77602 - D)]
Réu: HOSPITAL DE CLINICAS BRASIL PORTUGAL [Adv. Fausto
Allegretto Junior (OAB: RJ 52039 - D)], Réu: Gabriel de Assumpcao
Pinto Junior, Réu: ERICK CÉSAR MERCÊS , Réu: MAURO
CARRIÇO ASSUMPÇÃO PINTO
Destinatário(s): Aut SANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Ao Autor para ciência dos documentos acautelados, das respostas
dos Ofícios, devendo INDICAR meios efetivos para prosseguimento
da execução, em 30 dias, assim como para informar, na hipótese de
ausência de outros meios de coerção, se há interesse na expedição
da certidão de crédito. Ciente de que, após este prazo, se não
apresentar outros meios de coerção do devedor, nem manifestar
interesse pela certidão de crédito, será JULGADA EXTINTA a
execução. Nos moldes dos artigos 794, III e 598 do CPC, sendo
remetidos os autos ao ARQUIVO geral COM BAIXA na distribuição.
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010060-59.2015.5.01.0032
RECLAMANTE
SIBELE SENA CAMPELO
ADVOGADO
RUI SANTOS REIS(OAB: 95638/RJ)
RECLAMADO
FEDERAL VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO
CAMILA TEIXEIRA MENDEZ(OAB:
184025/RJ)
ADVOGADO
BRUNO SILVA NAVEGA(OAB:
118948/RJ)
RECLAMADO
BLAZEI PARTICIPACOES S/A EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL