2005/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010591-70.2014.5.01.0036
RECLAMANTE
FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO
ADVOGADO
WELLINGTON FEU DE
OLIVEIRA(OAB: 174254-D/RJ)
RECLAMADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A
ADVOGADO
shirlei de jesus assis da silva(OAB:
114746/RJ)
RECLAMADO
JKR PINTURAS NAVAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIELA VELOSO DO
AMARAL(OAB: 94646/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
1525
Mérito
Alega o embargante obscuridade na r. sentença embargada, o que
autoriza a oposição dos embargos declaratórios, com base no art.
535 do CPC e 897-A na CLT.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao réu.
Com efeito, as reclamadas foram devidamente citadas para
- EISA - ESTALEIRO ILHA S/A
apresentação de defesa, conforme certidões de fls. (id 2950828 e
6278738 ).
DESTINATÁRIO(S):
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A
Após tais diligências positivas, foi proferida a sentença, conforme
fls. (id 294e484 ).
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho de Id b1ac342.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010604-06.2013.5.01.0036
RECLAMANTE
HELOYSA LEAL GOMES NOBREGA
ADVOGADO
NAIRA VERÍSSIMO DA SILVEIRA
GOMES(OAB: 173297-D/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PGM
RECLAMADO
ASSOCIACAO MARCA PARA
PROMOCAO DE SERVICOS
Desta
decisão, foram as partes intimadas, sendo a 1ª ré
devidamente intimada no mesmo endereço em que já havia sido
notificada anteriormente (id 4265949), qual seja, no endereço Rua
Senhor dos Passos, 135, Centro, São José do Vale do Rio Preto,
RJ - CEP: 25780-000.
Logo, tendo sido todas as partes devidamente intimadas da
decisão de mérito, não havia razão para o deferimento de prazo de
dez dias para a reclamante informar novo endereço, e tampouco,
Intimado(s)/Citado(s):
necessidade de prolação da sentença de fls. (id 0bc8987 ).
- HELOYSA LEAL GOMES NOBREGA
Há, portanto, nítido equívoco nos autos, devendo prevalecer a
DESTINATÁRIO(S):
sentença de mérito proferida às fls. (id 294e484 ), tornando,
HELOYSA LEAL GOMES NOBREGA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de Id f207764, abaixo transcrito(a):
DECISÃO
sem qualquer efeito, a decisão proferida às fls. (id 0bc8987 ).
A fim de se ajustar o processo, retifique-se, em definitivo, o
endereço da 1ª Ré, fazendo constar Rua Senhor dos Passos, 135,
CENTRO, SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP:
25780-000, para onde deverão ser remetidas todas as
Visto em gabinete,
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , nos autos da reclamatória
movida por Heloysa Leal Gomes Nóbrega, opõe embargos de
notificações.
Por cautela, e tendo em vista a petição de fls. (id 4002368 ),
notifique-se a parte autora, pessoalmente, desta decisão.
declaração, com o objetivo de questionar dado aspecto, consoante
razões de fls., que ficam fazendo parte integrante deste relatório.
É o relatório.
Conclusão
Ante o exposto, conheço os embargos opostos, e, no mérito,
ACOLHO-OS, na forma da fundamentação supra.
Admissibilidade
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Regulares e tempestivos, conheço dos embargos opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96812
Decisão