1456/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
RECLAMANTE
PROCESSO: 0010449-75.2014.5.01.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMANTE: GREEN 3000 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e outros (2)
RECLAMADO: SINDICATO EMPRESAS
330
João Pedro Eyler Póvoa(OAB: 88922)
CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-30
LTDA
João Pedro Eyler Póvoa(OAB: 88922)
SINDICATO EMPRESAS
C.V.L.A.IMO.COND.R.C.T.EST.R.J
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
C.V.L.A.IMO.COND.R.C.T.EST.R.J
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
DESPACHO PJe-
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Proposta AÇÃO DECLARATÓRIA
RJ - CEP: 20230-070
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pelos autores.
A antecipação da tutela foi requerida no
tel:
(21) 23805133 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010449-75.2014.5.01.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
sentido de que seja determinada a suspensão da exigibilidade de
RECLAMANTE: GREEN 3000 EMPREENDIMENTOS
eventuais débitos e penalidades lançados pelo Réu em seu
IMOBILIARIOS LTDA e outros (2)
desfavor, nos termos do art. 151, IV, do CTN bem como que o
RECLAMADO: SINDICATO EMPRESAS
mesmo se abstenha de proceder a quaisquer ulteriores autuações
C.V.L.A.IMO.COND.R.C.T.EST.R.J
ou lançamentos em face das Autoras, para fins de cobrança das
contribuições sindicais e confederativas.
DESPACHO PJe-
Ante a documentação trazida pelas empresas
autoras e, por presentes os requisitos que autorizam a medida de
Proposta AÇÃO DECLARATÓRIA
urgência, a teor do art. 273 do CPC, afastado o perigo de
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO com pedido de
irreversibilidade da referida medida processual, nos termos do
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pelos autores.
parágrafo 2º do mesmo artigo em comento, defiro a antecipação da
A antecipação da tutela foi requerida no
tutela para determinar a suspensão da exigibilidade de eventuais
sentido de que seja determinada a suspensão da exigibilidade de
débitos e
penalidades lançados pelo Réu SINDICATO DA
eventuais débitos e penalidades lançados pelo Réu em seu
HABITAÇÃO – SECOVIRIO em desfavor dos autores GREEN 3000
desfavor, nos termos do art. 151, IV, do CTN bem como que o
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CR2 PINHEIRO
mesmo se abstenha de proceder a quaisquer ulteriores autuações
GUIMARÃES
ou lançamentos em face das Autoras, para fins de cobrança das
EMPREENDIMENTOS
LTDA
e
CR2
EMPREENDIMENTOS SPE-30 LTDA, bem como que o réu se
abstenha de proceder a quaisquer
ulteriores autuações ou
contribuições sindicais e confederativas.
Ante a documentação trazida pelas empresas
lançamentos em face das empresas autoras, para fins de cobrança
autoras e, por presentes os requisitos que autorizam a medida de
das contribuições sindicais e confederativas.
urgência, a teor do art. 273 do CPC, afastado o perigo de
Intimem-se as partes para ciência.
irreversibilidade da referida medida processual, nos termos do
Após, designe-se pauta breve,
parágrafo 2º do mesmo artigo em comento, defiro a antecipação da
intimando-se as partes.
tutela para determinar a suspensão da exigibilidade de eventuais
débitos e
RIO DE JANEIRO, Segunda-feira, 14 de Abril de 2014
penalidades lançados pelo Réu SINDICATO DA
HABITAÇÃO – SECOVIRIO em desfavor dos autores GREEN 3000
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CR2 PINHEIRO
MUCIO NASCIMENTO BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010449-75.2014.5.01.0033
RECLAMANTE
CR2 PINHEIRO GUIMARAES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
João Pedro Eyler Póvoa(OAB: 88922)
RECLAMANTE
GREEN 3000 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74716
GUIMARÃES
EMPREENDIMENTOS
LTDA
e
CR2
EMPREENDIMENTOS SPE-30 LTDA, bem como que o réu se
abstenha de proceder a quaisquer
ulteriores autuações ou
lançamentos em face das empresas autoras, para fins de cobrança
das contribuições sindicais e confederativas.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, designe-se pauta breve,