ADVOGADO
: JOSE ROBERTO MARCONDES
: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO
IMPETRADO
: VALERIA ZIMPECK
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANOPOLIS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: " Nos termos do art. 231, XXVI, do Provimento nº 17/2013
(Consolidação Normativa) da Corregedoria Regional da Justiça Federal 4ª Região, esta
Secretaria intima a parte exeqüente sobre a comunicação de pagamento do valor requisitado
mediante RPV, bem como que as contas se encontram desbloqueadas, podendo as partes
levantarem seus saldos, independentemente de expedição de alvará, na forma da decisão da fl.
183.Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão conclusos para sentença de
extinção da execução."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.72.00.0105930/SC
AUTOR
: ANA LUCIA COUTINHO
ADVOGADO : SABRINA NASCHENWENG
: JOANALIS FAVARETTO MOLINETT
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
APENSO(S) : 2006.72.00.002122-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: " Com fundamento no artigo 231, XXXVI, do Provimento nº 17/2013,
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria intima o(s) beneficiário(s) abaixo
indicado(s) sobre a disponibilidade de saldo pendente em conta judicial aberta há mais de dois
anos, ficando ciente de que, em não havendo levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, o valor
estará sujeito a ser estornado aos cofres públicos. BENEFICIÁRIO CONTA FOLHA / EVENTO
BELMMEN EMPREENDIMENTOS LTDA. 652.005.113159796 FL. 231 Após, mantenho os
autos suspensos aguardando o pagamento do precatório da fl. 291."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.72.00.014266-3/SC
EXEQUENTE : BELMMEN EMPREENDIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : DANTE AGUIAR AREND
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: " Nos termos do Provimento nº 17/2013 do TRF4, abro vista dos autos
ao requerente, em face de seu desarquivamento, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo,
em nada sendo requerido, deverão retornar os autos ao arquivo. "
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.72.00.009952-8/SC
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ALEXANDRE BANDEIRA SILVERIO
EXECUTADO : ELIZABETH DE OLIVEIRA MARTINS ROCHA
APENSO(S) : 2005.72.00.004087-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "Cuida-se de execução de julgado condenatório movido por Cerâmica Rosana
Ltda. em face de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, no valor de R$ 79.579,81,
referido a 01/10/2011 (fls. 684/712).Intimada para pagar, sob prosseguimento da execução
forçada nos termos do art. 475-J do CPC, a executada se manifestou às fls. 737-747 e requereu,
preliminarmente, a extinção por ausência de personalidade processual da exeqüente.
Alternativamente, alegou excesso de execução no montante de R$ 38.759,30 e apresentou como
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
378 / 548