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TRF3 26/02/2021 -Pág. 27 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/02/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VISTOS EM INSPEÇÃO
Tendo em vista que em cumprimento à Lei n.º 13.463, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos
decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, foram estornados valores requisitados nestes autos (extrato
indicativo anexo):1. Notifique-se a parte beneficiária, por meio de seu advogado, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Havendo manifestação pelo recebimento do valor estornado, proceda a Secretaria a reinclusão do ofício requisitório, observando-se, para
tanto, as orientações contidas no COMUNICADO 03/2018-UFEP.3. Não havendo manifestação após a notificação, retornem os autos
ao arquivo, com as cautelas legais.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000431-58.2008.403.6006 (2008.60.06.000431-7) - MARINALVA APARECIDA RIBEIRO DIAS(MS003440 - RUBENS
DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃO
Tendo em vista que em cumprimento à Lei n.º 13.463, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos
decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, foram estornados valores requisitados nestes autos (extrato
indicativo anexo):1. Notifique-se a parte beneficiária, por meio de seu advogado, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Havendo manifestação pelo recebimento do valor estornado, proceda a Secretaria a reinclusão do ofício requisitório, observando-se, para
tanto, as orientações contidas no COMUNICADO 03/2018-UFEP.3. Não havendo manifestação após a notificação, retornem os autos
ao arquivo, com as cautelas legais.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000758-03.2008.403.6006 (2008.60.06.000758-6) - ELIZA SANCHES BRANDAO(MS009865 - RICARD JEAN
MACAGNAN DA SILVA) X DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL(Proc. 1364 SOLANGE NOBRE TORRES JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃO
Em relação ao pedido de fl. 241, intime-se a parte requerente, pelo meio mais expedito, que o depósito resultante de pagamento por meio de
ofício requisitório, dispensa a expedição de alvará de levantamento, cumprindo à parte beneficiária dirigir-se diretamente à agencia local do
banco onde se deu o depósito.
Após, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas legais.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001121-87.2008.403.6006 (2008.60.06.001121-8) - BENEDITO CARLOS VITAL(MS007867 - ANNA PAOLA LOT
SOARES DE PINHO E MS010632 - SERGIO FABYANO BOGDAN) X DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL(Proc. 1364 - SOLANGE NOBRE TORRES JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1380 - IGOR PEREIRA MATOS FIGUEREDO)
VISTOS EM INSPEÇÃO
Tendo em vista que em cumprimento à Lei n.º 13.463, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos
decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, foram estornados valores requisitados nestes autos (extrato
indicativo anexo):1. Notifique-se a parte beneficiária, por meio de seu advogado, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Havendo manifestação pelo recebimento do valor estornado, proceda a Secretaria a reinclusão do ofício requisitório, observando-se, para
tanto, as orientações contidas no COMUNICADO 03/2018-UFEP.3. Não havendo manifestação após a notificação, retornem os autos
ao arquivo, com as cautelas legais.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001127-94.2008.403.6006 (2008.60.06.001127-9) - LAERTE BARRINUEVO(RJ121615 - MARCOS DOS SANTOS) X
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA X INSTITUTO BRAS
DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA X LAERTE BARRINUEVO
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de LAERTE BARRIBUEVO, com fulcro no artigo 520 do Código de Processo
Civil.Às fls. 181 o exequente informou a satisfação do débito através de parcelamento extrajudicial e requereu a extinção do feito.É o
relatório do necessário. Decido.O próprio exequente veio aos autos informar a satisfação do crédito perseguido.Considerando que consta
dos autos a satisfação total do débito exequendo, conforme noticiado pelo exequente, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o
que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual penhora e/ou
bloqueio de valores efetivados nos autos ou em processos dependentes.Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000923-16.2009.403.6006 (2009.60.06.000923-0) - JANDIRA EVANGELISTA FERREIRA(MS013272 - RAFAEL ROSA
JUNIOR) X DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2021 27/30

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