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TRF3 06/05/2020 -Pág. 803 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 06/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

D E S PA C H O

Vistos em inspeção.
Intime-se a União Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a exibição de cópias, de contrafés e de reproduções dos atos e dos documentos, relativos aos autos em epígrafe, que estiverem
em seu poder, nos termos do artigo 714 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Intimem-se. Cumpra-se.

São Paulo, 4 de maio de 2020.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021921-14.2009.4.03.6100
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA - SP88631
Advogado do(a) EXECUTADO: BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI - SP237975

D E S PA C H O

Vistos em inspeção.
ID 31258445: intime-se o Município de São Paulo para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do acordo firmado, observando as anotações do d. Ministério Público Federal.
Intimem-se. Cumpra-se.

São Paulo, 4 de maio de 2020.

6ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5007390-46.2020.4.03.6100
IMPETRANTE: PHOTON NEGOCIOS DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO - DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

D E S PA C H O

Vistos em Inspeção.

A presente ação foi ajuizada com o objetivo de afastar a incidência de contribuições destinadas ao INCRA, FNDE (Salário-Educação), SENAC, SESC e ao SEBRAE. Assim sendo, considerando a
orientação jurisprudencial que vem sendo adotada pelo E. TRF da 3ª Região e para evitar futura anulação do processo, entendo que os destinatários das contribuições devem integrar a relação processual, na medida em que a
determinação jurisdicional que determine a declaração de inexigibilidade da contribuição afetará direitos e obrigações não só do arrecadador, mas também dos destinatários dos recursos.
No que concerne às contribuições ao SEBRAE, a Lei nº 10668/2003 destinou parte da arrecadação à Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-BRASIL e, ulteriormente, a lei nº
11.080/2004 repassou parcela também para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI. Assim, referidas entidades (SEBRAE, APEX-BRASIL e ABDI) também devem integrar o polo passivo da
demanda.
Assim sendo, emende a parte impetrante a inicial para inclusão das referidas entidades no polo passivo.
Deverá, ainda, a parte impetrante recolher as custas nos termos da legislação em vigor.
A presente determinação deverá ser atendida pela parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único c/c 485, I do Código de Processo
Civil).
Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.

São Paulo, 4 de maio de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0016973-87.2013.4.03.6100
IMPETRANTE: SANDRA MEDEIROS SCHUINDT DIAS
Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO LUCERA - SP228322
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DELEGADO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO

D E S PA C H O

Vistos em inspeção.
Ciência às partes quanto à digitalização dos autos.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/05/2020 803/1087

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