EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017245-54.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: DBC COMUNICACOES LTDA - EPP - ME, PAULO RODRIGO BUENO DA CRUZ
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Ids 10732777 e 8979192 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se manifestação de interesse no arquivo sobrestado.
Int.
SãO PAULO, 26 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009643-30.1999.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: SILVANA LEONOR TARANTO FALTONI, ANA MARIA JUNQUEIRA FRANCO, MARIA CECILIA SILVEIRA BERNARDI, JUELCI SALDANHA PAZ, CECILIA
CRISTINA SARTI, NANCY DE TOLEDO E SILVA, EDNA MARINA MARCHI, ADELIA LUIS GONCALVES, MARIA SANDRA EUSTAQUIA DA CRUZ SILVA, SONIA REGINA
MARTINS FERREIRA
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA SOARES DE AZEVEDO - SP174797, SERGIO TABAJARA SILVEIRA - SP28552
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO - SP210750
DESPACHO
Tratam-se os autos de ação ordinária visando à indenização correspondente ao valor real de mercado das jóias acauteladas em penhor sob a guarda da CEF em
razão do roubo ocorrido em sua agência Augusta, em São Paulo, no ano de 1998.
Julgada improcedente em primeiro grau (Id n. 13231416 - fls. 507/510), foi dado provimento parcial à apelação das autoras (Id n. 13240972 - fls. 553/562) para
condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento da diferença entre o valor da indenização paga administrativamente e o valor de mercado das jóias, a ser
apurado em fase de liquidação de sentença, na modalidade arbitramento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos das Súmulas 43
e 54 do C. Superior Tribunal de Justiça, pelos índices estabelecidos pelo E. Conselho da Justiça Federal e constantes do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal, bem como nas despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Houve transito em julgado às fls. 564 – Id n. 13240972.
Para a apuração da diferença entre o valor da indenização paga administrativamente e o valor de mercado das jóias foi nomeado um Perito com formação em
geologia. Às partes apresentaram quesitos às fls. 591/592 e 593/595 (Id n. 13240972).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/07/2019 310/1691