PROCEDIMENTO COMUM
0000523-30.2017.403.6003 - GISLENE NETO DOS SANTOS(MS013557 - IZABELLY STAUT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000550-13.2017.403.6003 - MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000554-50.2017.403.6003 - ROSEMEIRE DA SILVA(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000674-93.2017.403.6003 - LUIZ CARLOS DA SILVA FERREIRA(SP305028 - GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000675-78.2017.403.6003 - IASMIN CAROLINE LINS DA SILVA(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000881-92.2017.403.6003 - MARIA ELEUZA CAVALCANTE QUERINO(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000905-23.2017.403.6003 - APARICIO MARTINS DE OLIVEIRA(MS018771 - LILIANE PEREIRA FROTA E MS011397 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0000967-63.2017.403.6003 - EDNA RIBEIRO DA SILVA(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001005-75.2017.403.6003 - LUCINEIA DE OLIVEIRA(SP073505 - SALVADOR PITARO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001078-47.2017.403.6003 - RITA MARIA FERREIRA(SP281598 - MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA E MS018736 - DANIELA CRISTINA PADULA GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001092-31.2017.403.6003 - JOSE RAFAEL DA SILVA SANTOS(MS021467 - RAFAEL JIVAGO DIAS DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
PROCEDIMENTO COMUM
0001129-58.2017.403.6003 - MARIA NEIDE NOGUEIRA RODRIGUES(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001217-96.2017.403.6003 - ELIZABETH MARIA DA SILVA(MS016210 - MARCOS VINICIUS MASSAITI AKAMINE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001314-96.2017.403.6003 - ANTONIA APARECIDA DA SILVA(SP210924 - JAYSON FERNANDES NEGRI E MS018771 - LILIANE PEREIRA FROTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001346-04.2017.403.6003 - SELMA RAMOS DA SILVA(MS012397 - DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS LEITUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001544-41.2017.403.6003 - CLOVIS DONIZETH FONTOURA(MS013557 - IZABELLY STAUT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica (CPC, art. 351). Na sequência, solicite-se o pagamento dos honorários
periciais, que arbitro no valor máximo da tabela constante da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO COMUM
0001557-40.2017.403.6003 - NERZI DE FATIMA POMPEO ALBINO(MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2019
1337/1372